DIANÓPOLIS

Justiça manda INSS pagar salário de grávida afastada do trabalho presencial no Tocantins

Medida visa proteger a gestação durante o período da pandemia.

Por Ronaldo Souza 632
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20/09/2021 09h51 - Atualizado há 2 anos
Justiça Federal de Gurupi

A Justiça Federal determinou, em decisão proferida nesta sexta-feira (17/9), que o INSS pague os salários de uma funcionária de um supermercado que está grávida e afastada de suas atividades presencias.

A determinação, em forma de decisão liminar, foi dada pelo juiz federal Eduardo Ribeiro, da Justiça Federal em Gurupi (TO). A ação foi movida pelo patrão da funcionário, o proprietário de um supermercado em Dianópolis (TO). 

Com isso, foi determinado ao INSS que conceda o benefício do salário maternidade à atendente do supermercado até a data do parto ou até o dia 31 de dezembro deste ano, data em que se encerram os efeitos da Lei 14.151/21, que normatiza tais situações.  

Na ação, o Magistrado reforça que a decisão tem um caráter excepcional já que “o tipo de comércio exercido pelo autor, qual seja, supermercado, somado à função da empregada que está grávida (caixa de supermercado) permite aferir que não é possível o trabalho remoto”.

Em casos como esse, o afastamento é obrigatório, conforme a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, “que visa, sem dúvidas, proteger a gestação durante o período da pandemia”, completa o Juiz Federal.  

Com base em julgamento semelhante do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentado na decisão liminar, fica claro que “o afastamento da empregada do autor deverá ser financiado como licença maternidade com o devido pagamento do salário maternidade”. 

Na liminar, o juiz Federal Eduardo Ribeiro também determina que o pagamento do salário maternidade à funcionária do supermercado “não acarretará desconto do prazo dos 120 dias após o parto” a que ela tem direito, “em vista da necessidade de proteção da família e da criança”.  

 

 

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