O decreto municipal está em vigor na capital desde 29 de junho.
A Justiça negou o pedido liminar da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para suspender a norma do Decreto nº 1.917, da Prefeitura de Palmas, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, bares, restaurantes e conveniências da capital. As novas regras estão em vigor desde o dia 19 de junho.
Para a Abrasel, essa proibição não têm embasamento científico e jurídico, e "causa severos prejuízos aos associados".
Já para o juiz Roniclay Alves de Morais, da Vara da Fazenda Pública de Palmas, as restrições impostas pelo município visam proteger a vida e a saúde da população, "de acordo com as peculiaridades regionais e com a capacidade de seu sistema de saúde”.
Em outro trecho da decisão, o magistrado sustenta que o município não suspendeu as atividades comercias, apenas impôs restrições para evitar a disseminação do vírus. “É esforçoso reconhecer que se trata então de restrição momentânea e específica à liberdade da população protegendo assim o grupo de risco de eventual contaminação".
Segundo moradores da capital, mesmo com as restrições, as praias registraram grande concentração de pessoas nesse final de semana, inclusive consumind bebidas alcoólicas livremente.