Decisão

Justiça proíbe novas construções em área invadida no setor Araguaína Sul, que será desocupada

Reintegração de posse já foi concedida e aguarda audiência de mediação.

Por Conteúdo AF Notícias 2.896
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03/04/2023 10h25 - Atualizado há 1 ano
Decisão é da juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguaína

A Justiça proibiu qualquer nova construção, mesmo que improvisada, na área invadida do setor Araguaína Sul. A decisão visa resguardar os direitos dos proprietários da área, Sariza Porphirio de Almeida Silva e sua família.

A área compreende as quadras J09 a J21; N01 a N08 e K15 a K 1 e possui cerca de 800 imóveis (lotes), todos devidamente registrados no Cartório e regularizados perante a Prefeitura de Araguaína.

Em dezembro do ano passado, a Justiça já havia determinado a reintegração de posse do espaço. Essa operação de reintegração, no entanto, aguarda audiência prévia de mediação a ser feita pelo Tribunal de Justiça (TJTO) com a participação do Ministério Público (MPTO) e da Defensoria Pública.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, é clara ao apontar a ilegalidade das invasões. “O esbulho praticado pode ser verificado através do boletim de ocorrência juntado, e também pelas declarações das citadas testemunhas, que confirmaram as supostas invasões, com a montagem de barracões, demarcação das terras, estas que ao que parece ocorreram com o emprego de ameaça utilizando-se de facões, enxadas, porretes e etc. A perda da posse também foi demonstrada, conforme se denota das fotos juntadas no evento 1, bem como pelas declarações colhidas, onde vê-se que até então a área continua ocupada pelos supostos invasores, com a construção de barracões, de forma que a proprietária e seus funcionários ficam impedidos de retomar o terreno, por temerem conflitos violentos”, frisa a magistrada.

Conforme os processos que tramitam na Justiça, as invasões da área se iniciaram em fevereiro de 2022 quando um grupo de pessoas passou a demarcar lotes e a construir barracos precários de madeira, lona e até mesmo papelão nas quadras J, N, e K do Setor Araguaína Sul.

O mandado de reintegração de posse cita as seguintes pessoas: Adão Tapógro, Antônio da Silva Costa, Antônio Salmo Conceição Batista (vulgo Pastor Saulo), Manoel Paladim Sampaio, Pastor Cosme e Francisco Pereira da Silva, (vulgo Chiquinho). Conforme a ação, os citados seriam líderes da invasão que propiciou a ocupação ilegal da área.

A audiência de mediação prévia à desocupação faz parte das medidas previstas na ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828) e tem o objetivo de estabelecer prazos razoáveis para desocupação e garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Contudo, por causa da desobediência dos invasores à ordem judicial, a magistrada expediu, no dia 20 de março, uma nova determinação proibindo qualquer construção na área, sob pena de imposição de multa que pode chegar até R$ 30 mil por edificação.

“Considerando que a edificação ou ampliação de novas construções dentro da área a ser reintegrada, a posteriori, desvirtua o propósito da Liminar concedida no evento 52, ainda pendente de cumprimento, DETERMINO que os requeridos se ABSTENHAM de realizar qualquer construção/edificação na área a ser reintegrada, assim como devem PARALISAR eventuais obras em andamento, imediatamente, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária, no valor de R$ 200,00, limitada a R$ 30.000,00, exigível após o trânsito em julgado (art. 537)”, frisa a decisão.

A família da proprietária dos imóveis buscou, antes de ingressar com ação de reintegração de posse, negociar com os invasores, inclusive oferecendo a venda de lotes em condições acessíveis. Um carro de som foi contratado para circular na região, esclarecendo que os imóveis não são áreas devolutas, possuem proprietário e são devidamente registrados e que os interessados na aquisição poderiam procurar a imobiliária.

No entanto, as negociações foram impedidas pelos líderes da invasão. “Isso reforça a suspeita de que os invasores sejam habituados com a prática do crime de esbulho, promovendo parcelamento irregular de lotes na cidade de Araguaína para colocá-los a venda, o que também pode configurar não só o crime de estelionato segundo o artigo 171 do Código Penal, mas também de organização criminosa conforme art. 288-A do Código Penal”, pontua o advogado da proprietária dos imóveis, Fabrício Fernandes de Oliveira.

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