Não cabe mais recurso!

Justiça reconhece direito de servidores de Araguaína a retroativos de titulação e aperfeiçoamento

Ação foi movida pelo Sindicato dos Fiscais, Agentes de Arrecadação e Ambiental.

Por Redação 1.692
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13/06/2023 15h01 - Atualizado há 1 ano
Fórum da Comarca de Araguaína

A Justiça reconheceu aos servidores municipais de Araguaína o direito ao recebimento de valores retroativos dos adicionais de titulação e aperfeiçoamento, desde a data do protocolo do pedido.

A decisão foi tomada numa ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Fiscais, Agentes de Arrecadação e Ambiental da Prefeitura de Araguaína (SINFAR) por meio do advogado Rubens Araújo. O processo transitou em julgado no último dia 12 de junho de 2023, ou seja, não cabe mais recurso.

Segundo a presidente do SINFAR, Monike da Silva Oliveira, antes de ajuizar a ação, o sindicato protocolou diversos ofícios solicitando o pagamento dos retroativos devidos, bem como solicitou reuniões com o prefeito para tratar sobre a demanda, porém, sem sucesso.

“Mais uma vez, por falta de diálogo do prefeito com o SINFAR foi necessário o sindicato impetrar na justiça uma ação demandando o reconhecimento do direito dos servidores aos retroativos dos adicionais de titulação e aperfeiçoamento, tendo em vista que as solicitações administrativas e pedidos de reuniões não se concretizaram”.

Os servidores agora devem requerer a execução dos valores devidos com correções monetárias.

“Os servidores têm buscado sua qualificação profissional, com o objetivo de oferecer sempre um serviço de melhor qualidade aos cidadãos. A valorização destes servidores passa pelo reconhecimento dos seus direitos, algo que poderia ser resolvido de maneira administrativa, mas infelizmente a prefeitura tem preferido a via judicial”, concluiu a presidente.

O SINFAR disse que ainda aguarda da prefeitura a continuidade das negociações sobre melhorias no plano de carreira do Fisco municipal, proposta protocolada junto à Secretaria de Administração no último dia 15 de maio.

Processo nº 0026035-68.2021.8.27.2706

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