Ação do MPTO

Justiça reconhece fraudes em licenças do Naturatins e condena empresa a pagar R$ 2,35 milhões

Área desmatada corresponde a cerca de 470 hectares, segundo o MPTO.

Por Redação 1.151
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17/02/2023 15h59 - Atualizado há 1 ano
Imagens de satélite mostram o antes (à esq.) e o depois (à dir.) de uma das áreas desmatadas

A Justiça proferiu uma decisão nesta quarta-feira (15) que novamente reconhece fraudes em autorizações para desmatamentos concedidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a uma empresa, entre os anos de 2012 e 2014.

A decisão judicial atende pedido do Ministério Público do Tocantins, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta em 2018, que demonstrou a ilegalidade nas licenças ambientais concedidas pelo Naturatins, em desacordo com o estabelecido no Código Florestal, e aplicou multa de R$ 5 mil por cada hectare desmatado de reserva legal ou área de preservação permanente.

A área desmatada corresponde a cerca de 470 hectares e perfaz um total de aproximadamente R$ 2,35 milhões em multas.

Segundo análise do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), órgão que auxilia a atuação dos promotores de Justiça, em quatro anos, os valores obtidos com o plantio em áreas desmatadas - alvos da ação - podem ter atingido quase R$ 5 milhões (em valores não corrigidos).

Fraudes

De acordo com a ação do MPTO, o Naturatins emitiu, irregularmente, autorizações de exploração florestal para realocação de área de reserva legal de propriedades rurais, localizadas no município de Lagoa da Confusão, o que permitiu o desmatamento de aproximadamente 500 campos de futebol em áreas ambientalmente protegidas.

Para os promotores, os desmatamentos eram irregulares porque os fraudadores dolosamente promoveram a "realocacão" de áreas de reserva legal para outro imóvel, contrariando o Código Florestal, que apenas permite a "compensação" de reserva legal no caso de áreas desmatadas antes de 2008 (art. 66).

Portanto, é proibido esse tipo de reparação - a partir de 2008 - “como forma de viabilizar a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo”. (art. 66, parágrafo 9º).

Além de aplicar multa, a Justiça ainda determina que a empresa condenada suspenda qualquer atividade agrícola em áreas protegidas por lei: de reserva legal ou área de proteção permanente. Os responsáveis deverão, ainda, recuperar o que foi degradado e recompor a cobertura florestal das áreas ambientalmente protegidas dos imóveis rurais pertencentes ao patrimônio da condenada.

Caberá ao Naturatins embargar quaisquer atividades licenciadas em desconformidade com a legislação.

Força-Tarefa Ambiental

Essa modalidade de fraude em realocação de Área de Reserva Legal é investigada pelo Ministério Público em vários procedimentos da Força-Tarefa Ambiental e objeto de inúmeros processos judiciais, com diversas sentenças reconhecendo a ilicitude dos fatos, tanto na primeira quanto na segunda instância.

(João Pedrini/MPTO)

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