Decisão cita que exigência está amparada em evidências científicas.
A desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), restabeleceu os efeitos do Decreto da Prefeitura de Palmas nº 2.100, de 17 de setembro, que torna obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso a eventos com mais de 200 pessoas.
A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (07) e atende recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município contra liminar concedida na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas que suspendia a exigência da comprovação de imunização.
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Em sua decisão, a desembargadora afirma que “a exigência imposta no Decreto está amparada em evidências científicas difundidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, nos meios de comunicação, que inclusive, divulgam a relação direta, observada no mundo todo, entre a vacinação e a redução dos casos e, por conseguinte, no desafogamento dos leitos hospitalares”.
Segundo a decisão, “possibilitar a realização de eventos de grande porte, sem garantia de que os participantes estão devidamente vacinados, representa grave risco à saúde pública”.
Entenda
A decisão liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal atendeu a uma ação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que alegou limitação do direito de locomoção do cidadão.
A Procuradoria Geral do Município de Palmas recorreu da decisão em primeira instância, defendendo, entre outros pontos, "a existência de relação lógica entre a vacinação da população com a redução do número de casos graves” de Covid-19.
Segundo a procuradoria, a intenção do Poder Público ao exigir comprovante de vacinação para ingresso em eventos com mais de 200 pessoas não é cercear o direito de locomoção do cidadão palmense, mas possibilitar que tais eventos possam ser retomados de forma segura do ponto de vista sanitário, bem como incentivar a população a se vacinar contra a doença.