Miracema

Justiça suspende fatura de energia que teve aumento de 1.600% e proíbe corte do fornecimento

Morador pagava em média R$ 76,55 por mês e a fatura saltou para R$ 1.117,21.

Por Redação 762
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10/08/2023 11h55 - Atualizado há 8 meses
Corte de energia suspenso em fatura abusiva.

Em decisão liminar, a 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins determinou a suspensão da cobrança de uma fatura de energia elétrica com valor abusivo e impediu a concessionária de efetuar o corte do fornecimento na residência do morador.

A Justiça também marcou uma audiência de conciliação entre as partes. A ação foi ajuizada pela defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, da 1ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins.

A fatura em questionamento é referente ao mês de junho de 2023, no valor de R$ 1.117,21. Conforme a decisão, foi demonstrado, a partir da apresentação de cobranças anteriores, que as faturas de energia da mesma unidade consumidora vinham sendo de valores bem menores que este cobrado.

Como a quantia excede em muito ao padrão de consumo na unidade, que gira em torno de R$ 76,55, considerando a média entre as faturas de abril [R$ 83,37], maio [R$ 76,03] e julho [R$ 70,27], o consumidor se recusou a pagá-la e procurou a DPE-TO, visto que se trata de pessoa hipossuficiente.

Por se tratar de uma questão consumerista, a Justiça aplicou ao caso a inversão do ônus da prova, impondo à concessionária de energia a obrigação de provar que o morador efetivamente consumiu toda a energia faturada. 

De acordo com Franciana Di Fátima, dado o inicial reconhecimento da Justiça de que o valor da fatura em questão é passível de questionamento por ser muito elevado, dado o histórico de consumo, foi determinada a proibição de suspensão do fornecimento em razão do débito ora questionado, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento por parte da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A..

Novamente segundo a Decisão, esta medida se deve ao fato de que o corte de energia elétrica causaria uma série de transtornos ao consumidor, tendo em vista a essencialidade do serviço prestado; e, além disto, caso haja a comprovação da legalidade da cobrança, o eventual crédito poderá ser posteriormente cobrado pela fornecedora de energia elétrica.

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