Eleições 2024

Justiça suspende programa de Jorge Frederico sobre cobranças de IPTU por gerar desinformação

Decisão diz que a informação fora do contexto pode confundir o eleitor.

Por Redação 1.386
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09/09/2024 16h55 - Atualizado há 1 mês
No programa, Jorge diz que não irá confiscar os bens da população

Notícias do Tocantins - A Justiça Eleitoral suspendeu inserções de televisão e rádio veiculadas desde domingo, 8 de setembro, pelo deputado estadual e candidato, Jorge Frederico (Republicanos), com informações descontextualizadas sobre a cobrança de IPTU, atribuindo bloqueios judiciais ao prefeito Wagner Rodrigues (União Brasil).

A coligação de Wagner afirmou que o programa eleitoral de Jorge Frederico disseminou informações falsas (fake news), sinalizando que a atual gestão estaria bloqueando aposentadorias de eleitores de Araguaína.

“Tal informação, além de totalmente equivocada, tem como claro objetivo confundir e manipular o eleitorado. A propaganda imputa ao candidato [Wagner] a responsabilidade que, na verdade, são de procedimentos judiciais do qual o Município, não o prefeito, é obrigado por lei a cumprir”, argumenta a coligação de Wagner.


 Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Deusamar Alves Bezerra destacou que a propaganda política de Jorge leva desinformação com o intuito de causar dano eleitoral ao adversário.

“É possível verificar que a propaganda impugnada, ao tratar da cobrança de IPTU, descontextualiza os fatos, considerando que, se é fato de que a Lei prever a hipótese de execução da parte inadimplente quanto ao pagamento de referido tributo, é certo, como alega a Representante, que bloqueio de valores do devedor/da devedora, se concretiza por decisão judicial em processo judicial próprio, Execução Fiscal. Ressalta-se, que diante dos fatos relatados no vídeo pela cidadã que gravou a mensagem e a fala do candidato representado [Jorge], observa a descontextualização dos fatos tendente a configurar desinformação, a ser disseminada no processo eleitoral, com potencialidade, de confundir o eleitorado, e obter eventual vantagem eleitoral, por meio de propaganda negativa da imagem do candidato a Prefeito pela coligação representante, com potencialidade de desequilibrar o pleito eleitoral”, detalhou o magistrado, em decisão expedida na tarde desta segunda-feira, 9 de setembro.

A decisão atendeu representação da coligação Araguaína Caminha pra Frente, formulada pela equipe de advogados comandada por Juvenal Klayber.

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