Gurupi

Lei de 1987 prevê pensão de 5 salários para ex-prefeitos e viúvas no Tocantins; MP quer revogação

Ex-prefeitos têm direito a partir dos 60 anos de idade, segundo a lei municipal.

Por Agnaldo Araujo | Conteúdo AF Notícias 1.932
Comentários (0)

25/07/2023 15h45 - Atualizado há 9 meses
Prefeitura de Gurupi

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendações para que a prefeita de Gurupi, Josi Nunes, proponha a revogação de duas leis. Uma delas estabelece o pagamento de pensão para ex-prefeitos do município e a outra, fixa o horário de funcionamento dos bancos entre as 07h15 às 12h15.

As revogações devem ser publicadas no Diário Oficial do Município no prazo máximo de 60 dias, conforme as recomendações.

Pensão para ex-prefeitos e viúvas

De 07 de agosto de 1987, a lei nº 699 estabelece o pagamento de pensão especial equivalente a 05 salários mínimos (R$ 6,6 mil atualmente) a todos os ex-prefeitos de Gurupi a partir dos 60 anos de idade.

A título de exemplo, Josi Nunes tem 61 anos de idade e poderia receber a pensão quando deixar a prefeitura. Já Laurez Moreira, que governou o município antes de Josi e atualmente é vice-governador, está com 66 anos e também faz jus ao benefício.

A pensão ainda se estende às viúvas dos ex-prefeitos, com 60 anos ou mais, que faleceram antes ou depois da publicação da lei. A lei entrou em vigor em 1º de abril de 1987 e possui 36 anos. Na época, o município pertencia a Goiás e era governado por Jacinto Nunes da Silva, pai da atual prefeita Josi Nunes.

Inconstitucional

Além da revogação da norma, o MPTO também recomenda que a prefeita de Gurupi deixe de aplicá-la imediatamente.

Conforme o órgão, procedimento investigativo encontrou suposto caso de inconstitucionalidade na lei. Além disso, o MPTO também levou em consideração “os precedentes do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que há flagrante inconstitucionalidade em relação a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a viúvas de ex-prefeitos, correspondente à concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição da República, por revelar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, com ônus aos cofres públicos, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração”.

Funcionamento dos bancos

A lei nº 378, de 05 de novembro de 1976, estabelece que os bancos de Gurupi devem funcionar das 07h15 às 12h15. Além disso, estipula multa de 5 salários mínimos para a primeira advertência, 10 salários mínimos para a segunda e 20 salários mínimos para a terceira advertência.

Nesse caso, a competência para legislar acerca do funcionamento dos bancos é privativa da União. O prefeito na época era Manoel Ildon de Pina. A lei vai completar 47 anos em 2023.

As recomendações podem ser encontradas aqui. 

Veja as duas leis 

Lei de 1987

Lei de 1976

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.