Estacionamento

Lei garante 30 minutos de gratuidade nos estacionamentos particulares de Palmas

Agora a permanência passa de 15 para 30 minutos nos estacionamentos particulares da capital

Por Nielcem Fernandes 1.433
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09/01/2019 11h16 - Atualizado há 5 anos
As empresas que descumprirem a Lei serão multadas por cada minuto subtraído do consumidor

A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) sancionou, na última segunda-feira (7), a lei municipal que regulamenta o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados de Palmas.

Conforme a lei nº 2.456, o tempo de gratuidade foi padronizado em 30 minutos nos estacionamentos de shoppings centers, supermercados, aeroporto e demais serviços que ofertam a opção ao consumidor. A nova lei é resultante de um projeto de autoria do vereador Léo Barbosa (SD), deputado estadual eleito.

O município ficará responsável pela fiscalização e o descumprimento da norma resultará em multa por cada minuto cobrado do cliente.

Atualmente, o tempo de permanência nos estacionamentos de supermercados e shoppings é de 15 minutos sem a necessidade de validação do ticket.

Um dos shoppings da capital cobra o valor de R$ 3,00 para carros e motos para período de até 3h de permanência, com um adicional de R$ 2,00 por hora excedida. Para as pernoites no estacionamento o custo é de R$ 48,00 - tanto para carro quanto para motocicletas.

Já no estacionamento do aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues em Palmas, a diária para estacionamento descoberto é de R$ 11,90 e coberto de R$ 17,90.

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