Agora a permanência passa de 15 para 30 minutos nos estacionamentos particulares da capital
A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) sancionou, na última segunda-feira (7), a lei municipal que regulamenta o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados de Palmas.
Conforme a lei nº 2.456, o tempo de gratuidade foi padronizado em 30 minutos nos estacionamentos de shoppings centers, supermercados, aeroporto e demais serviços que ofertam a opção ao consumidor. A nova lei é resultante de um projeto de autoria do vereador Léo Barbosa (SD), deputado estadual eleito.
O município ficará responsável pela fiscalização e o descumprimento da norma resultará em multa por cada minuto cobrado do cliente.
Atualmente, o tempo de permanência nos estacionamentos de supermercados e shoppings é de 15 minutos sem a necessidade de validação do ticket.
Um dos shoppings da capital cobra o valor de R$ 3,00 para carros e motos para período de até 3h de permanência, com um adicional de R$ 2,00 por hora excedida. Para as pernoites no estacionamento o custo é de R$ 48,00 - tanto para carro quanto para motocicletas.
Já no estacionamento do aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues em Palmas, a diária para estacionamento descoberto é de R$ 11,90 e coberto de R$ 17,90.