Ajuda na crise

Mais de 8.500 pessoas já fizeram inscrição para auxílio emergencial de R$ 200 em Palmas

As inscrições prosseguem até dia 07 de maio.

Por Redação
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28/04/2021 14h51 - Atualizado há 2 anos
Prefeitura de Palmas

Levantamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes) mostra que 8.557 pessoas já se inscreveram no Cartão Família até o final da manhã desta quarta-feira (28).

As inscrições para o benefício, instituído pela Prefeitura de Palmas para socorrer famílias em situação de vulnerabilidade social afetadas pela pandemia do novo coronavírus, prosseguem até dia 07 de maio e devem ser feitas no portal eletrônico, por meio do preenchimento de formulário, aceite de declaração e juntada de documentos.  

De acordo com a secretária da Sedes, Patrícia do Amaral, as solicitações passarão por uma análise técnica e aqueles que tiverem o pedido deferido terão um prazo de três dias para pedir uma reavaliação. “Temos mais de oito mil cadastrados e nossa expectativa é atender mais de 15 mil famílias com este auxílio financeiro”, disse.

Os pedidos de recurso administrativo para nova análise do cadastro devem ser encaminhados para o e-mail cartaodafamilia@palmas.to.gov.br em formulário padrão, juntamente com a documentação complementar. A pasta terá cinco dias úteis para analisar os recursos e publicar a lista definitiva de beneficiários.

O auxílio financeiro emergencial será pago em três parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 200,00, no prazo de até 15 dias úteis após a publicação da lista definitiva de beneficiários no Diário Oficial do Município. O recurso poderá ser gasto, exclusivamente, com alimentação em estabelecimentos locais credenciados.

Regras

Para ter direito ao auxílio financeiro emergencial, a família precisa atender aos requisitos constantes no artigo 3º da Medida Provisória que instituiu o Cartão da Família, como ser maior de 18 anos, residir em Palmas há pelo menos um ano e ter renda familiar inferior a dois salários mínimos. Nenhum membro do grupo familiar pode estar inscrito em outros programas de transferência de renda nem receber benefício previdenciário ou assistencial.

Considera-se grupo familiar aquele composto pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Comércio

Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) credenciar os estabelecimentos do ramo alimentício no Programa Emergencial Cartão da Família, que deverá ser solicitado pelo e-mail saladoempreendedor@palmas.to.gov.br.

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