Novo regime

Previdência complementar é instituída no Tocantins com adesão automática dos servidores

Mas é garantido o direito ao cancelamento da inscrição.

Por Redação 2.543
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12/11/2021 14h15 - Atualizado há 2 anos
Governador em exercício, Wanderlei Barbosa

Uma Medida Provisória editada pelo governador Wanderlei Barbosa (sem partido) e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (11/11), instituiu o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins (RPC/TO). 

A MP nº 20 atende à Emenda Constitucional 103 (última reforma previdenciária) de 13 de novembro de 2019, que determinou o prazo de até dois anos para a implantação do novo regime nos estados e municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O Regime de Previdência Complementar abrange os servidores civis dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; do Ministério Público; da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; e do Tribunal de Contas do Estado.

Vale ressaltar que o RPC é aplicado aos servidores que ingressarem no serviço público estadual, a partir da autorização da constituição e funcionamento do regulamento do plano de benefícios e custeio, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Um ponto importante da MP é que a adesão do servidor ao RPC é automática, mas é garantido o direito ao cancelamento da inscrição, a qualquer tempo.

Já os servidores públicos civis que ingressaram no serviço público estadual em data anterior à autorização da constituição e do funcionamento do regulamento também poderão, mediante livre, prévia e expressa opção, aderir ao RPC. Nesse caso, o prazo para adesão é de dois anos, contados da data de autorização da constituição e funcionamento do regulamento.

Após um estudo minucioso, nossa equipe técnica conseguiu reunir nesse documento a melhor proposta para os nossos servidores. Enquanto servidor público que sou e agora estando como gestor, posso garantir que estamos pensando não só nos servidores enquanto mão de obra ativa, mas também em uma vida mais segura e confortável quando ele vier a se aposentar”, destaca o governador Wanderlei Barbosa.

Como vai funcionar

O Regime de Previdência Complementar tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício.

O RPC vai permitir ao servidor, facultativamente, acumular reservas para que no futuro, possa desfrutar de uma complementação proporcionando uma qualidade de vida melhor. Isso é bem interessante nos casos em que o trabalhador tenha um rendimento atual bem maior que o valor do limite estabelecido para sua futura aposentadoria pela previdência social, em razão das suas contribuições”, destaca o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra.

Benefícios

Para os servidores destacam-se como benefícios: possibilitar a manutenção do nível de renda da ativa; diversificar as fontes de pagamentos dos benefícios; ter potencial de rentabilidade com investimentos em renda fixa, renda variável e outras; possibilidade de acompanhar e controlar o saldo e a rentabilidade da sua conta; possibilidade de cobertura para os riscos de morte, invalidez e sobrevivência.

Já para o Estado, dentre outros benefícios, destacam-se estabelecer um teto máximo igual ao do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e diminuir as despesas futuras do RPPS; e ainda, possibilitar o aumento de recursos para outras áreas como Saúde e Educação.

“O Estado, a longo prazo, consegue diminuir os valores dos benefícios pagos aos seus servidores e, para o servidor, é possível ter uma renda compatível com a que recebia quando estava na ativa”, finaliza o presidente.

Veja a íntegra da Medida Provisória nº 20, de 11 de novembro de 2021, no Diário Oficial do Estado, disponível aqui. 

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