No Norte do Estado

Ministério Público dá prazo de 30 dias para Câmara realizar processo seletivo ou concurso

Órgão analisou contratação precária de profissionais na Casa.

Por Joselita Matos 1.519
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09/11/2021 08h15 - Atualizado há 2 anos
Concurso vem sendo cobrado pelos vereador Elson Bujica e Eudo Araújo

O promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite expediu, na última sexta-feira (5/11), uma recomendação à presidente da Câmara Municipal de Xambioá, vereadora Adriana Gomes (DEM), para que promova no prazo de 30 dias um processo seletivo ou concurso público.

O Ministério Público do Tocantins foi acionado pelo vereadores Elson Bujica e Eudo Araújo em razão de que a Câmara de Vereadores da cidade nunca realizou nenhum concurso na sua história. Inclusive, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vem fazendo essa cobrança desde o ano de 2016. Conforme os parlamentares, cerca de 10 servidores estão contratados de forma precária.

O promotor ressalta que a contratação precária deve respeitar as estritas situações em que as atividades a serem desempenhadas sejam temporárias (eventuais). Ele citou exemplos desses tipos de contratações, tais como: assistência a situações de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, realização de recenseamentos, entre outros, buscando sempre atender às situações emergenciais e/ou de necessidade temporária.

Ressaltou ainda “a necessidade urgente de coibir as contratações precárias firmadas pela Casa de Leis Municipal, assim como de assegurar a todos a igualdade de oportunidade na busca por um cargo ou emprego público”.

Ainda de acordo com o promotor, a Câmara Municipal é ciente acerca da necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos. Completou ainda que a atual administração já tem nove meses à frente da Casa de Leis, “o que demonstra tempo suficiente para levantamento de quantidade vagas a serem preenchidas para atendimento satisfatório das demandas locais”.

SELETIVO OU CONCURSO PÚBLICO

O promotor recomendou, então, que a presidente da Câmara providencie, no prazo máximo de 30 dias, a abertura e a realização de seletivo ou concurso público de provas e/ou títulos, referentes a todas as áreas de atuação dentro da estrutura de pessoal da Câmara Municipal.

Caso a presidente da Câmara opte pela realização de seletivo, que no prazo de um ano realize concurso público de provas ou de provas e títulos para os cargos públicos disponíveis, em substituição aos servidores lotados em caráter temporário por contrato por tempo determinado.

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