Justiça

Ministério Público impede prefeitura de interferir nas provas para conselheiro tutelar em Arraias

Competência para elaboração das provas é do CMDCA, e não da prefeitura.

Por Redação 554
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07/06/2023 11h07 - Atualizado há 10 meses
Decisão foi proferida pela Justiça após ação do MPTO

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e proibiu o Município de Arraias de interferir no processo para eleição de conselheiros tutelares no município.

A decisão, concedida no último dia 05, atribui a competência de elaboração da prova escrita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arraias (CMDCA).

A ação foi motivada por considerar inconstitucional a regra do art. 41 da Lei n° 1.083/2023, que trata sobre o processo de escolha para Conselho Tutelar e que delegou a responsabilidade de elaborar a prova do certame ao próprio órgão.

Segundo o promotor de Justiça João Neumann, ao dispor sobre a elaboração de prova escrita pelo Conselho Tutelar, o ente descumpre o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõem que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, incluindo a elaboração de provas, é de competência do CMDCA. (Texto: Daianne Fernandes/MPTO)

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