Improbidade administrativa

MP ajuíza ação contra ex-prefeita de Araguaína e outras 11 pessoas por doação de lotes públicos

A doação dos lotes ocorreu no ano de 2004 com o aval da Câmara.

Por Redação 1.821
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19/08/2019 11h35 - Atualizado há 4 anos
Valderez foi prefeita de Araguaína por dois mandatos

A 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína ajuizou na sexta-feira (16), duas Ações Civis Públicas (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Araguaína e atual deputada estadual, Valderez Castelo Branco, por suposta doação ilegal de lotes públicos. Outras onze pessoas que foram beneficiadas também são citadas nas ações.

Segundo o MP, a área era destinada inicialmente à construção de praças públicas, mas foi desmembrada em 20 lotes e doados irregularmente a pessoas ocupantes de cargos públicos, pessoas com vínculos políticos e até empresários. As ações requerem o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

Segundo consta nos Inquéritos Civis Públicos, a doação dos lotes ocorreu no ano de 2004, quando o Poder Executivo encaminhou projeto de Lei à Câmara Municipal de Araguaína para a desafetação dos bens públicos, sob a justificativa de que a área beneficiaria a população de baixa renda, ocasião que o projeto foi aprovado por unanimidade, em regime de urgência urgentíssima. Os imóveis públicos estão localizados nos loteamentos Cruzeiro e Jardim Esplanada e totalizam 7.200,00 m².

As ações relatam que os beneficiados não atendiam aos requisitos econômicos para serem beneficiados com a doação dos imóveis. “Valderez nitidamente usou de sua influência política para satisfazer interesses particulares, e de posse de autorização legislativa aprovada, em manifesta afronta ao interesse público, doou os imóveis públicos para pessoas selecionadas ao seu alvitre, sobre falaciosa justificativa de atender a fins sociais”, disse o Promotor de Justiça Tarso Rizo Oliveira Ribeiro.

“São agentes de improbidade administrativa, no mesmo sentido, os demais requeridos, pois agiram em conluio com Valderez com a finalidade de causar lesão ao erário”, explica Tarso sobre o desvio de finalidade das doações.

Diante dos apontamentos, o Promotor de Justiça requereu nas ações, a concessão de liminar para que sejam bloqueadas as matrículas dos imóveis, de modo que fiquem impedidos de ser alienados ou onerados, bem como a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o montante de R$ 50 mil.

Nos pedidos finais, as ACPs pedem a nulidade dos atos praticados em decorrência da lei municipal e que os donatários sejam obrigados, no prazo de 90 dias, a demolir as benfeitorias, entre outros pedidos. (Denise Soares)

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