Parecer contrário

MPE dá parecer contrário ao reajuste da Polícia Civil de até 106% e critica deputados

Por Redação AF
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15/02/2018 15h07 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público do Tocantins (MPE) emitiu parecer contrário à paridade salarial concedida pelo ex-governador Sandoval Cardoso à Polícia Civil do Tocantins, ainda no ano de 2014. Através de Ação Civil Pública, o Governo do Estado busca a nulidade das Leis 2.851, 2.853 e 2.882 que implementaram o benefício aos policiais e delegados, com elevação salarial superior a 100%. O governo argumenta que o impacto anual nas contas públicas será de quase R$ 220 milhões, além do retroativo de R$ 301,4 milhões, e que o Estado não detém condições financeiras para arcar com esses custos. O parecer emitido nesta quarta-feira (14), pela promotora Maria Cristina da Costa Vilela, ressalta que o aumento concedido pelo ex-governador, e aprovado pelos deputados, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição Estadual. O MPE destaca que a LRF define que o limite prudencial de gastos com pessoal para o Executivo não pode ser superior a 40,9% da receita corrente líquida. A promotora contextualiza o cenário econômico dos últimos anos e lembra que o PIB cresceu 2,7% em 2013, ficou estagnado em 2014 com ligeira expansão de 0,01% e caiu 3,8% em 2015, indicando um cenário de retração econômica. "Fato indiscutível é de que estamos (o Mundo e principalmente o Brasil) em crise econômica, longe de ser uma simples 'marolinha', a qual perdura há mais de 05 (cinco) anos. Em razão disso, os recursos são mais restritos", diz o parecer. IRRESPONSABILIDADE DA ASSEMBLEIA O MPE cita que a Lei veda reajustes salariais de servidores quando atingido o limite prudencial e também considera “não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público” qualquer aumento que não venha acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração de que há adequação orçamentária e financeira com as peças orçamentárias do Estado. "Não se constata qualquer cálculo das despesas", reforça. Por conta disso, a promotora afirmou que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins andou na contramão da moralidade e legalidade administrativas, além de ferir gravemente preceitos constitucionais, ao aprovar as referidas leis. "Essas leis estaduais, aprovadas numa ciranda de irresponsabilidade pela Assembleia Legislativa, sequer trazem em sua redação as estimativas do impacto orçamentário-financeiro das despesas que autoriza", afirma o parecer. AUMENTOS DE ATÉ 106% - SEM RAZOABILIDADE Outro ponto questionado pela promotora é o percentual do reajuste aprovado para os policiais civis. "O aumento dos subsídios em tela chegou a 106%. Torna-se incontestável que as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa feriram de morte o princípio da razoabilidade. Essa porcentagem de aumento de vencimentos concedido àquelas categorias é indefensável do ponto de vista racional", defendeu a promotora, citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou reajuste semelhante  por violação ao princípio da razoabilidade. "Em síntese, as leis conjuradas nesta ação apresentam os insanáveis vícios de ilegalidade (não atendem às disposições da LRF) e inconstitucionalidade (descumprem a Constituição Estadual e Constituição Federal, além de ofenderem aos princípios constitucionais da motivação e da razoabilidade), por isso são absolutamente nulas e ineficazes, não sendo as relações jurídicas que cingem alcançadas pelos institutos do direito adquirido e da segurança jurídica", finaliza o parecer. A Ação Civil Pública é o segundo processo que o governo do Estado move contra a paridade salarial da Polícia Civil. Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Governo, mas o TJ negou por unanimidade.

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