A recomendação do órgão restringe aos municípios de Axixá, Maurilândia, São Miguel e Sítio Novo.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação aos candidatos, partidos políticos e coligações para que não utilizem fogos de artifício durante a campanha para as eleições de 2018.
O Promotor Eleitoral Elizon de Sousa Medrado assina o documento e afirma que a utilização de fogos de artifício em campanhas eleitorais causa a perturbação do sossego público.
A recomendação foi expedida ainda no dia 06 de setembro e restringe apenas à 11ª Zona Eleitoral (Itaguatins), que engloba os municípios de Axixá, Maurilândia, São Miguel, e Sítio Novo.
Ainda segundo Elizon de Sousa, o disparo dos fogos é feita, muitas das vezes, sem obedecer critérios quanto ao local e horários.
Além disso, o promotor ressaltou que as propagandas eleitorais têm a finalidade de divulgar os projetos políticos e propostas dos candidatos e o uso dos fogos contribui para a cultura de revanchismo e para o acirramento das tensões políticas.
O uso de fogos de artifício é considerado contravenção, prevista nos artigos 28 e 42, inciso III, da Lei nº 3.668/41, a Lei das Contravenções Penais.