Eleições 2018

MPE quer campanha eleitoral sem fogos de artifícios para não perturbar sossego público

A recomendação do órgão restringe aos municípios de Axixá, Maurilândia, São Miguel e Sítio Novo.

Por Redação
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10/09/2018 09h30 - Atualizado há 5 anos
Para o MPE, o uso dos fogos deixa a disputa eleitoral mais tensa

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação aos candidatos, partidos políticos e coligações para que não utilizem fogos de artifício durante a campanha para as eleições de 2018.

O Promotor Eleitoral Elizon de Sousa Medrado assina o documento e afirma que a utilização de fogos de artifício em campanhas eleitorais causa a perturbação do sossego público.

A recomendação foi expedida ainda no dia 06 de setembro e restringe apenas à 11ª Zona Eleitoral (Itaguatins), que engloba os municípios de Axixá, Maurilândia, São Miguel, e Sítio Novo.

Ainda segundo Elizon de Sousa, o disparo dos fogos é feita, muitas das vezes, sem obedecer critérios quanto ao local e horários.

Além disso, o promotor ressaltou que as propagandas eleitorais têm a finalidade de divulgar os projetos políticos e propostas dos candidatos e o uso dos fogos contribui para a cultura de revanchismo e para o acirramento das tensões políticas. 

O uso de fogos de artifício é considerado contravenção, prevista nos artigos 28 e 42, inciso III, da Lei nº 3.668/41, a Lei das Contravenções Penais.

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