No TRF1

MPF recorre contra liminar que autoriza abertura da Caixa e casas lotéricas em Araguaína

O recurso aponta a necessidade urgente de frear o avanço da pandemia.

Por Joselita Matos 860
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03/06/2021 16h36 - Atualizado há 2 anos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão liminar que autoriza o funcionamento das agências da Caixa Econômica, casas lotéricas e seus correspondentes durante o lockdown em Araguaína.

De acordo com o MPF, a medida restritiva mais rigorosa foi tomada após uma reunião em que teve a participação de várias instituições e órgãos, incluindo o próprio Ministério Público e a Defensoria Pública.

Segundo o recurso, apresentado pelo procurador da República Eron Freire dos Santos, destaca que é preciso combater com mais firmeza o avanço da pandemia, tendo em vista o aumento recente de novos casos de covid-19, a superlotação de leitos de UTI na cidade e a urgente necessidade de diminuição de casos ativos e suspeitos.

O MPF argumenta que o decreto municipal foi publicado com 72h de antecedência para que as pessoas pudessem se programar, além do que o lockdown é bem curto, apenas 5 dias. “Ou seja, não se trata de uma medida a valer de forma indefinida”, ressalta.

“Em termos líquidos, para o caso do agravado (Caixa), a suspensão de suas atividades ocorrerá apenas 2 dias, na sexta-feira dia 04.06.2021 e na segunda-feira dia 07.06.202, tendo em vista que dia 03.06.2021 é feriado nacional de Corpus Christi e os dias 05.06.2021 e 06.06.2021 são sábado e domingo, período em que a instituição bancária sabidamente não funciona”, fundamentou o Ministério Público Federal.

O Procurador também argumenta que o decreto não afronta lei federal, nem altera o funcionamento da atividade bancária, pois se dirige de modo genérico às atividades que possam gerar risco de proliferação da covid-19

Sobre a liminar da Caixa

A Caixa Econômica Federal obteve uma medida liminar na Justiça Federal de Araguaína que garante o pleno funcionamento das agências bancárias, casas lotéricas e seus correspondentes mesmo durante a vigência do lockdown na cidade.

A liminar foi proferida pela juíza Ana Carolina de Sá Cavalcanti no final da tarde dessa quarta-feira (2), véspera do início das medidas restritivas e do fechamento da cidade para frear o avanço da covid-19. O sistema de saúde entrou em colapso e 100% dos leitos estão ocupados.

A Caixa argumenta que as atividades bancárias e congêneres foram reconhecidas como essenciais no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto Federal nº 10.282/2020, que regulamentou a Lei Federal nº 13.979/2020 (lei da pandemia).

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