A obrigatoriedade deixou de valer no início de novembro.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) ajuizaram ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Araguaína para que seja determinada a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial visando à prevenção da contaminação pelo novo coronavírus.
No último dia 10, o MPTO, o MPF e a DPE expediram recomendação ao prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (SD), e deram 48 horas para ele prestar informações sobre as providências adotadas quanto a obrigatoriedade do uso de máscara.
Isto porque no iníco de novembro foi publicado no Diário Oficial do Município um decreto que pôs fim à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais públicos e privados de Araguaína, mantendo o seu uso obrigatório apenas em relação a pessoas contaminadas por Covid-19 e em unidades de saúde que atendam pacientes infectados.
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De acordo com a promotora de Justiça Bartira Quinteiro e o defensor público Pablo Mendonça Chaer, apesar do avanço da vacinação e redução dos casos ativos de Covid-19 em Araguaína, ainda se faz necessária a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, uma vez que mesmo a pessoa imunizada pode contrair e transmitir o vírus da Covid-19, conforme demonstra a alta taxa de retransmissão, que se encontra em 1,3, ou seja, cada 100 pessoas com o vírus infectam outras 130, o que não indica estabilidade da pandemia no município.
“A utilização de máscaras de proteção facial é uma das formas simples e eficazes de se reduzir a disseminação do vírus SARS-Cov-2, uma vez que as máscaras funcionam como uma barreira para evitar a propagação de partículas liberadas por indivíduos infectados pelo novo coronavírus”, ressalta a promotora de Justiça.
Além de requerer liminarmente que seja retomada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, a ação pede que o Município de Araguaína, caso estabeleça novas normativas, não extrapole a sua competência legislativa suplementar e que seja fixada, já na concessão da tutela antecipada, multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida judicial determinada.