Covid-19

MPTO notifica Araguaína, Nova Olinda, Santa Fé, Aragominas, Carmolândia e Muricilândia

Promotoria cobra mais publicidade nos dados da covid-19.

Por Redação 934
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11/06/2021 14h15 - Atualizado há 2 anos
Recomendação é assinada pela promotora Bartira Quinteiro

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação nesta sexta-feira (11) aos municípios de Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Nova Olinda e Santa Fé do Tocantins para que sejam adotadas providências quanto à transparência e publicidade de dados relacionados à Covid-19 nos portais destinados à transparência, bem como nas redes sociais oficiais das prefeituras.

A recomendação foi expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que tem atuação na defesa da saúde pública. A promotora Bartira Quinteiro, autora dos pedidos, levou em consideração os recentes dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde quanto à taxa de letalidade na região norte do Tocantins, que é de 2,55%, índice superior ao percentual do Estado (1,60%) e de Palmas (1,25%). Ela destacou, ainda, a alta taxa de incidência por 100 mil habitantes.

Dentre as informações a serem prestadas pelas prefeituras estão boletins epidemiológicos diários detalhados; ocupação de leitos de UTI, com respirador e leitos clínicos; programação semanal de vacinação e atualização diária do total de vacinas recebidas e aplicadas, especificando o número de aplicações de 1ª e 2ª doses por grupo prioritário, e agendamento eletrônico para vacinação.

Os dados publicados deverão estar disponíveis para download, preservar o anonimato dos usuários, ser redigidos em linguagem acessível e publicados de forma que permitam o acompanhamento da série histórica.

“Em Araguaína, por exemplo, são verificados mais de 31 mil casos de Covid-19 e 417 óbitos em decorrência de tal enfermidade. É fundamental que os boletins apontem a evolução do contágio no município, a taxa de retransmissão do vírus, a curva de letalidade, o número de profissionais da saúde infectados, a taxa de ocupação de leitos de UTI e de leitos clínicos. O boletim também deve contar com um relatório de mobilidade comunitária, com gráficos baseados em dados do Google Maps que reflitam o fluxo de pessoas em locais como lojas, farmácias e pontos de embarque de passageiros, com medidas para estimular o distanciamento social”, disse Bartira Quinteiro.

Tanto os prefeitos quanto os secretários municipais de Saúde deverão adotar as providências cabíveis para o atendimento da recomendação, no prazo de 05 dias, justificando ainda a eventual impossibilidade de cumprimento. 

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