EDUCAÇÃO

Nova lei proíbe suspensão de aulas presenciais na rede pública e particular de Araguaína

A lei está em vigor desde o dia 13 de setembro.

Por Ronaldo Souza 2.592
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15/09/2021 09h12 - Atualizado há 2 anos
Aulas presenciais agora são consideradas essenciais por lei

A educação básica nas redes pública e privada de ensino do Município de Araguaína, em formato presencial, foi incluída na relação de serviços e atividades essenciais, inclusive durante o enfrentamento da pandemia de covid-19 e estado de calamidade pública.

A nova Lei Municipal nº 3232, de 13 de setembro de 2021, foi aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Wagner Rodrigues (SD). A norma foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.

Com a lei, conforme o artigo 2º, as atividades educacionais em formato presencial não poderão ser suspensas, salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas.

A lei orienta para que as unidades educacionais adotem “estratégias como rodízio de turmas e adoção de sistema híbrido, com atividades pedagógicas presenciais e não presenciais, quando não for possível a plena realização do formato presencial”.

Com relação aos alunos que fazem parte do grupo de risco, a lei garante que os pais optem por não levar os filhos à escola, desde que a comorbidade seja devidamente comprovada.

Veja a íntegra da lei.

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