A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) vai ingressar com ação na justiça para impedir o recolhimento automático de veículo com o IPVA em atraso, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A ação foi autorizada pelo Conselho Seccional da OAB na sessão da semana passada e a Comissão de Direito Tributário da instituição intensifica a montagem da minuta da ação direta de inconstitucionalidade a ser protocolada. Os componentes da comissão se reuniram para elaboração da peça judicial nesta sexta-feira (9). De acordo com o entendimento da Comissão de Direito Tributário, sendo o IPVA um tributo, ele não pode ser cobrado de forma coercitiva, sem o devido processo legal, ou seja, não pode ocorrer a apreensão do veículo para obrigar o contribuinte a pagar o imposto.
“Insta salientar que estamos falando unicamente do IPVA, porque a falta de pagamento do licenciamento anual do veículo pode levar à apreensão”, explica a integrante da comissão,
Lidiane Giordani. Segundo ela, todo o estudo está sendo feito com muito critério e buscando jurisprudências que respaldam o posicionamento da OAB-TO. A ideia da comissão é que a ação seja protocolada durante este mês de março. Participaram da reunião desta sexta-feira os advogados da comissão Alcides Júnior, Galthiery Lopes, Heber Pires, Lidiane Giordani, Lívia Vilardi, Márcio Gonçalves, Renato Cury, Sibéria de Lima e Thiago Perez, que é o presidente da comissão.
Projeto na Assembleia Já existe um projeto de autoria do deputado
Wanderlei Barbosa (SD) em tramitação na Assembleia Legislativa que trata do mesmo tema e pode ser votado até o mês de abril. Também em 2017, o deputado
Jorge Frederico (PSC) protocolou ofícios junto aos órgãos de fiscalização de trânsito em Araguaína informando sobre a inconstitucionalidade da apreensão de veículos pelo não pagamento do IPVA.
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