Multa para quem fizer campanha no dia das eleições pode chegar a R$ 15.961,50
De acordo com o art. 81 da Resolução 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir da meia-noite deste domingo (7), está proibido fazer qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, inclusive pedir voto ou 'sugerir' opções de candidatos pelo WhatsApp e outras redes sociais.
Conforme o artigo, está passível da punição o responsável por "publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet", no entanto, publicações feitas até 23h59 do sábado (6) podem continuar no ar durante o dia de eleições.
Isso significa que usar o WhatsApp, Facebook ou qualquer outra rede, para enviar mensagens e tentar converter votos para um determinado candidato pode ser considerado um crime eleitoral.
Também está sujeito a punições o eleitor que fizer pedidos por votos em branco ou nulo.
Qualquer pessoa que se deparar com infrações nas redes sociais pode tirar print (captura de tela) da propaganda e encaminhar para o Ministério Público, para a denúncia ser apurada e formalizada.
O responsável por desrespeitar a lei pode ficar preso de seis meses a um ano ou ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Outra punição possível é o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.