Wanderlei Barbosa também comemorou a decisão da justiça de Goiás, que no dia 19 de dezembro de 2017, determinou a suspensão de forma imediata da apreensão de veículos por não pagamento do IPVA. E ainda parabenizou a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli pela decisão.
Jorge Frederico Também em 2017, o deputado Jorge Frederico (PSC) protocolou ofícios junto aos órgãos de fiscalização de trânsito em Araguaína sobre a inconstitucionalidade da apreensão de veículos pelo não pagamento do IPVA. O deputado visitou a Agência de Segurança Trânsito e Transportes (ASTT), Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e o 2º Batalhão da PM. Na época, o parlamentar disse que 'é flagrantemente inconstitucional a apreensão de veículos que estejam em atraso com tributos'. "O cidadão não pode ser privado de um bem apenas por não ter pago o IPVA, por exemplo”, pontuou. Jorge Frederico se apoia na Constituição Federal e em decisões de juízes e tribunais e defende que a medida não ocasionará prejuízos para a arrecadação do Estado. VEJA MAIS http://afnoticias.com.br/projeto-de-lei-proibe-retencao-ou-apreensao-de-veiculos-com-ipva-em-atraso-no-tocantins/ http://afnoticias.com.br/justica-proibe-apreensao-de-veiculo-por-debito-de-ipva-em-goias-tocantins-tem-projeto/