Covid-19

Contran permite que condutores dirijam com CNH vencida no Brasil por causa do coronavírus

Também foi suspenso o prazo para expedição da Certificado de Registro de Veículo.

Por Redação 1.006
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20/03/2020 16h41 - Atualizado há 4 anos
Quem tem a permissão de dirigir ou CRV vencidos também não serão multados

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu por tempo indeterminado os prazos para serviços envolvendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os recursos contra multas e diversos outros serviços, diante da pandemia de coronavírus e para evitar aglomeração de pessoas nos postos de serviços. A deliberação foi publicada nesta quinta-feira (19).

"Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais", diz o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

Confira as mudanças anunciadas pelo Contran:

  • No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;
  • A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
  • O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.

Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:

  • Defesa de autuação;
  • Recursos de multa;
  • Defesa processual;
  • Recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
  • Para identificação de condutor infrator.

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