Redes sociais

Prática comum em vendas nas redes sociais, preço por direct ou via inbox é algo proibido

Órgão de Defesa do Consumidor tem recebido várias reclamações.

Por Redação
Comentários (0)

08/02/2023 14h40 - Atualizado há 1 ano
Procon Tocantins orienta sobre preço de produtos e serviços

As compras on-line por meio de sites e redes sociais facilitaram ainda mais a vida do consumidor, pois não é preciso pegar fila e é possível pesquisar e escolher tudo sem sair de casa. Mas quando o assunto é venda nas redes sociais, a principal reclamação dos consumidores é a ausência do preço dos produtos e serviços.

O Procon Tocantins alerta que, independente da venda ser online ou em lojas físicas, a divulgação do preço é obrigatória. A Lei Estadual n° 3652/2020 determina a obrigatoriedade da informação do preço dos serviços, produtos, imóveis e veículos automotores nos anúncios realizados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação.

“Aquele famoso preço por direct ou via inbox não é permitido. O Código de Defesa do Consumidor também garante que é direito básico dos consumidores o acesso à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade”, destaca Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

O que diz o CDC

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 31, estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem ter informações corretas, claras, precisas, ostensivas. As mesmas devem estar em português e conter todas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Preços na vitrine

No caso de lojas físicas, é válido lembrar que os preços dos produtos na vitrine, prateleira e gôndolas são obrigatórios, assim como as formas de pagamento.

Segundo o Decreto Federal n°5.903/2006, o preço deve ser fixado na etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda, deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante. 

Preço em duplicidade

Fique atento, em casos onde o item vendido estiver exposto com dois preços diferentes. No caso de divergência de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor dentre eles.

“É preciso sempre ter bom senso. Se um carro custa R$ 60 mil e no anúncio está R$ 6 mil, é preciso reconhecer que houve um erro de digitação. Claro que isso não se aplica em todos os casos”, destaca o superintendente.

Outro ponto que deve ser considerado é que, quando não houver nenhum valor nos produtos, não significa que o consumidor estará isento de pagar pela mercadoria. Deve informar ao Procon Tocantins que o estabelecimento comercial não está cumprindo o que determina a lei.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.