Órgão de Defesa do Consumidor tem recebido várias reclamações.
As compras on-line por meio de sites e redes sociais facilitaram ainda mais a vida do consumidor, pois não é preciso pegar fila e é possível pesquisar e escolher tudo sem sair de casa. Mas quando o assunto é venda nas redes sociais, a principal reclamação dos consumidores é a ausência do preço dos produtos e serviços.
O Procon Tocantins alerta que, independente da venda ser online ou em lojas físicas, a divulgação do preço é obrigatória. A Lei Estadual n° 3652/2020 determina a obrigatoriedade da informação do preço dos serviços, produtos, imóveis e veículos automotores nos anúncios realizados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação.
“Aquele famoso preço por direct ou via inbox não é permitido. O Código de Defesa do Consumidor também garante que é direito básico dos consumidores o acesso à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade”, destaca Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.
O que diz o CDC
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 31, estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem ter informações corretas, claras, precisas, ostensivas. As mesmas devem estar em português e conter todas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Preços na vitrine
No caso de lojas físicas, é válido lembrar que os preços dos produtos na vitrine, prateleira e gôndolas são obrigatórios, assim como as formas de pagamento.
Segundo o Decreto Federal n°5.903/2006, o preço deve ser fixado na etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda, deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.
Preço em duplicidade
Fique atento, em casos onde o item vendido estiver exposto com dois preços diferentes. No caso de divergência de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor dentre eles.
“É preciso sempre ter bom senso. Se um carro custa R$ 60 mil e no anúncio está R$ 6 mil, é preciso reconhecer que houve um erro de digitação. Claro que isso não se aplica em todos os casos”, destaca o superintendente.
Outro ponto que deve ser considerado é que, quando não houver nenhum valor nos produtos, não significa que o consumidor estará isento de pagar pela mercadoria. Deve informar ao Procon Tocantins que o estabelecimento comercial não está cumprindo o que determina a lei.
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