Gestão pública

5ª maior cidade do Tocantins, Paraíso tem orçamento de mais de R$ 213 milhões para 2024

Lei também permite realocação de verbas e abertura de créditos adicionai.

Por Eduardo Azevedo 574
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10/01/2024 09h18 - Atualizado há 3 meses
Orçamento para 2024 foi publicado no Diário Oficial da cidade

O prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, sanciou o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2024, estimado em R$ 213.376.600,00.  A Lei nº 2293/2023 foi publicada nesta terça-feira (09/01) no Diário Oficial da cidade, com detlhes da distribuição das receitas entre diferentes órgãos, áreas e setores.

Paraíso é a 5ª maior cidade do Tocantins com 52.360 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE.

Distribuição detalhada das receitas

O montante total do orçamento foi desmembrado em diversas fontes com suas respectivas destinações:

1. Receitas Correntes: R$ 191.841.100,00, oriundos de receita tributária, de contribuições, patrimonial, transferências correntes e outras receitas correntes, com deduções da receita corrente em cerca de R$ 20.449.000,00.

2. Receita de Capital: R$ 14.885.500,00, incluindo operações de crédito, alienação de bens e transferências de capital.

3. Receita Intraorçamentária: R$ 6.650.000,00, recursos provenientes de dentro do próprio orçamento.

Despesas por órgãos e unidades

- Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins: R$ 8.400.000,00.

- Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins: R$ 138.821.887,90 para áreas como Administração e Finanças, Educação e Juventude, Infraestrutura, Serviços Públicos, Assistência Social e Habitação, Meio Ambiente, Cultura e Turismo, Esporte, Indústria e Comércio, e o Instituto de Previdência Social do Município (PREVIPAR).

- Fundo Municipal de Saúde (R$ 43.913.310,20), Habitação e Interesse Social, Assistência Social (R$ 2.590.901,90) e Direito da Criança e do Adolescente (R$ 80.000,00).

Crédito suplementar

A lei também autoria a gestão a realizar ações específicas relacionadas à movimentação de recursos. Um dos artigos autoriza o Executivo a transpor, remanejar ou transferir verbas de uma categoria para outra, ou de um órgão para outro, desde que respeitados os limites estabelecidos na legislação, mediante aprovação legislativa.

A lei possibilita ainda a abertura de créditos adicionais suplementares, limitados a 20% do total das despesas fixadas na Lei, com a finalidade de suprir deficiências nas dotações orçamentárias. Esses créditos poderão ser criados por meio de recursos como Reserva de Contingência, Excesso de Arrecadação, anulação de dotações autorizadas e seus créditos adicionais, superávit financeiro do ano anterior e operações de crédito aprovadas pelo Legislativo.

Confira a lei publicada no Diário Oficial na íntegra clicando aqui.

 

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