Inconstitucional

Prefeitura cobra taxa de R$ 3 para emitir boletos em Araguaína; MPTO quer fim da cobrança

O Ministério Público disse que a cobrança é inconstitucional.

Por Redação 725
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04/06/2020 16h36 - Atualizado há 4 anos
Prefeitura de Araguaína tem 5 dias para informar se vai suspender ou não a taxa

A 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína expediu nesta quinta-feira (04/06) uma recomendação administrativa ao Município de Araguaína para que seja suspensa a cobrança de taxa para a expedição de guias de pagamento e documentos nas repartições públicas.

A recomendação aponta que a cobrança é inconstitucional e estipula o prazo de cinco dias para suspensão.  

Conforme o apurado, o Município de Araguaína efetua cobrança de taxa de R$ 3 para emissão de cada guia e cada documento por repartições púbicas municipais, conforme previsto na Lei Complementar n. 58/2017 (Código Tributário).

O Promotor de Justiça Tarso Rizo disse que já existe um entendimento pacífico do STF que considerou esse tipo de cobrança  inconstitucional e afirmou ser uma forma de transferir um custo administrativo que incumbe ao Poder Público para o particular.

O Município tem prazo de cinco dias para encaminhar à Promotoria de Justiça documentos comprobatórios do atendimento à recomendação. O não acatamento implicará a tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis, vez que viola direitos do cidadão. (Denise Soares)

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