A justiça proferiu decisões diferentes em outras cidades do Tocantins.
A Prefeitura de Araguaína criticou a decisão liminar da Justiça que determinou a suspensão do decreto nº 2014 que permitiu a reabertura do comércio na cidade. O prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) foi notificado da decisão do juiz Sérgio Aparecido Paio ainda nesta quinta-feira (2).
"O Município esclarece que, embora respeite, não concorda com a decisão e a vê como uma clara interferência do Poder Judiciário no Poder Executivo. Tanto é que juízes de outras comarcas têm divergido da decisão ocorrida, citando e evitando essa interferência. Informa ainda que entrará com recurso", disse a prefeitura em nota à imprensa.
Além de Araguaína, a Defensoria Pública do Estado também ajuizou ações civis públicas contra os municípios de Guaraí, Paraíso do Tocantins e Porto Nacional. Em Guaraí e Paraíso, a justiça manteve os decretos municipais de flexibilização do comércio, acatando as decisões das prefeituras.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Na prática, a decisão de Araguaína retorna a vigência do Decreto Municipal nº 208, que impôs a quarentena e proibiu o atendimento presencial ao público no comércio até o próximo dia 5 de abril, ou seja, nesse período várias atividades comerciais e serviços devem permanecer fechados.
Como o fim da quarentena, no domingo (5), os comércios podem, em tese, reabrir as portas na segunda-feira (6), caso a medida não seja prorrogada ou não haja uma nova decisão da justiça.
A prefeitura cita ainda que o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, transferiu aos governos estaduais a responsabilidade de dar orientações sobre o tempo correto para aplicação de medidas restritivas.
O secretário estadual da Saúde, Edgar Tollini, está em Araguaína nesta sexta-feira (3) em reunião com as autoridades municipais para definir novas medidas de enfrentamento à covid-19.
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