Cobrança dos aprovados

Prefeitura de Paraíso nomeou apenas 17% dos aprovados em concurso e nenhum fiscal tributário

Resultado final foi homologado em janeiro deste ano. Provas ocorreram em setembro de 2023.

Por Redação
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07/05/2024 16h40 - Atualizado há 1 semana
Prefeitura de Paraíso do Tocantins

Notícias do Tocantins - Com concurso homologado há quatro meses, a Prefeitura de Paraíso nomeou até agora apenas 17% dos aprovados no certame. Conforme levantamento, foram somente 44 nomeações de um total de 247 vagas ofertadas para diversas carreiras do quadro geral. 

Segundo os aprovados, a promessa inicial de nomeações era para janeiro de 2024, mas foi sucessivamente adiada, provocando frustração. A última promessa era de que todos seriam nomeados até o final de abril de 2024, porém, até o momento, não se concretizou.

Os Diários Oficiais publicados em 2 e 3 de maio confirmam a situação, apenas 44 foram nomeados até o momento. Enquanto isso, a falta de pessoal em diversas áreas estaria afetando o funcionamento adequado dos serviços públicos municipais.

Os aprovados também criticam a falta de transparência e de uma comunicação efetiva por parte da prefeitura, e dizem que estão sendo tratados com descaso pela gestão municipal, que não cumpre com os anúncios de nomeações.

NENHUM NOMEADO PARA FISCAL TRIBUTÁRIO

A prefeitura também não convocou os novos fiscais tributários aprovados no concurso realizado em setembro de 2023.

Atualmente, o município conta com cerca de 20 servidores lotados na Diretoria da Receita, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sendo que apenas 7 são servidores concursados como agentes tributários. Os demais são servidores integrantes de outras carreiras do quadro geral ou servidores comissionados.

De acordo com o Fórum Nacional Permanentes de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a função tributária é uma das atividades relacionadas à ‘carreira típica de Estado’, que designa as carreiras cujas atribuições e responsabilidades vinculam-se à ‘atividades exclusivas de Estado’, a exemplo do que dispõe o artigo 247 da Constituição Federal, incluído pela emenda constitucional 19/98, conhecida como ‘reforma administrativa’ ou ‘reforma do Estado’.

Conforme o resultado do concurso, homologado em janeiro de 2024, seis agentes de tributos municipais deveriam ser convocados para ocupar suas posições dentro da Diretoria da Receita, mas esses aprovados continuam aguardando convocação, enquanto a prefeitura segue utilizando servidores não integrantes do quadro efetivo de agentes fiscais para exercer as funções de fiscalização e administração tributária.

Aprovados no certame afirmaram ao AF Notícias que o desbalanceamento entre servidores concursados e nomeados temporariamente para o exercício das funções contraria o Plano de Carreiras e compromete a eficiência e a legalidade da administração tributária municipal. “A falta de ação para corrigir essas irregularidades sugere uma negligência – principalmente por existir servidores aprovados no cargo em concurso público homologado – que pode afetar negativamente a percepção pública da gestão municipal e, mais crucialmente, o estado de direito no município”, pontuaram.

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