Porto Nacional

No primeiro ato de 2024, Ronivon sanciona leis e anuncia transporte coletivo gratuito em Luzimangues

Porto Nacional agora terá o Fundo e Conselho Municipal de Transportes.

Por Eduardo Azevedo
Comentários (0)

03/01/2024 09h18 - Atualizado há 3 meses
Prefeitura publicou primeiro Diário Oficial do ano nesta terça-feira (02/01)

No primeiro Diário Oficial da Prefeitura de Porto Nacional do ano de 2024, publicado nesta terça-feira (2), o prefeito Ronivon Maciel sancionou algumas leis municipais. Dentre elas, a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), do Conselho Municipal de Transporte Coletivo Público e mudanças na contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública (CIP/Cosip).

Fundo Municipal de Transportes

A Lei Complementar nº 109, de 29 de dezembro de 2023, estabelece a criação do Fundo Municipal de Transportes. O FMT tem como finalidade captar recursos financeiros para o desenvolvimento, implantação, investimento e custeio de projetos relacionados a diversas áreas do sistema de transportes coletivos e seletivos urbanos.

De acordo com a Lei Complementar, os recursos destinados ao FMT incluem verbas do orçamento municipal, contribuições de pessoas físicas e jurídicas, auxílios e subvenções do Poder Público, arrecadação de multas de trânsito, entre outros meios estabelecidos em lei. A aplicação dos recursos será gerida pela Secretaria Municipal de Gestão e Governança, com a devida participação do Conselho Municipal de Transporte Coletivo.

A lei restringe expressamente o uso dos recursos do FMT para finalidades relacionadas aos transportes, proibindo qualquer desvio de verbas para outros fins.

Conselho Municipal de Transporte Coletivo Público

Além da criação do FMT, o Diário Oficial também trouxe a sanção da Lei Complementar nº 111, de 29 de dezembro de 2023, que estabelece a criação do Conselho Municipal de Transporte Coletivo Público de Porto Nacional.

O órgão, de caráter consultivo, propositivo e fiscalizador, tem como objetivo envolver a sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço público de transporte coletivo no município. O Conselho será composto por 18 membros, representantes de diferentes setores da sociedade e do poder público, com mandato de dois anos.

O Conselho Municipal de Transporte Coletivo terá diversas atribuições, como propor políticas regulatórias, aproximar os usuários do serviço público de transporte, fornecer informações aos poderes públicos sobre a prestação dos serviços, entre outras.

Apenas Luzimangues

Em uma matéria divulgada nesta terça-feira (2), a Prefeitura de Porto Nacional comentou a sanção das novas leis. De acordo com as informações, as novas legislações “vão possibilitar a criação de subsídio para promover o transporte coletivo gratuito dentro do Distrito de Luzimangues”.

O serviço começará a partir do dia 1º de fevereiro. O subsídio para a empresa responsável pelo transporte será de cerca de R$ 100 mil por mês. De acordo com a prefeitura, as linhas de Luzimangues transportam 600 passageiros por dia, que fazem trajeto de ida e volta.

A criação do benefício foi necessária porque, a partir de fevereiro, a empresa não fará mais a interligação gratuita com Palmas e ainda havia previsão de aumento da tarifa. “Nós estamos criando uma medida que protege trabalhadores, estudantes, mães e pais de família. Subsídio e transporte coletivo gratuito existem em muitas cidades do mundo”, pontuou o prefeito Ronivon. Luzimangues tem cinco linhas diferentes que são abastecidas por sete ônibus.

Iluminação pública

Também foi sancionada a Lei Complementar nº 110, de 29 de dezembro de 2023, que introduz modificações na contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública. As mudanças incluem a atualização da base de cálculo dessa contribuição, anualmente, pela variação do valor da Tarifa de Iluminação Pública. A lei também prevê penalidades, como multas, em caso de atraso ou insuficiência no repasse da contribuição para o município.

A correção dos valores será pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

A nova lei prevê multa de 10% sobre o valor da contribuição não paga e/ou não repassada; ou de 100% na falta ou insuficiência de repasse da CIP ao Município. Essas penalidades serão aplicadas à concessionária de energia elétrica.

Confira o Diário Oficial do Município na íntegra clicando aqui.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.