O Procon notificou a faculdade São Marcos, em Porto Nacional, sul do Tocantins, por proibir alunos inadimplentes de fazerem provas. A autuação foi na última segunda-feira (27/06). De acordo com o Procon, o Auto de Infração aconteceu após o órgão receber inúmeras denúncias sobre a prática. O Procon argumentou que de acordo com o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento e ameaça. Segundo o Gerente de Fiscalização do Procon, Magno Silva, não é adequado que a faculdade se valha de expedientes coercitivos para compelir o aluno a satisfazer mensalidades em débito. O direito à educação, diz ele, é assegurado constitucionalmente a todos e, de modo algum, pode ser obstaculizado em decorrência do atraso de pagamento das mensalidades pelo aluno, cujo débito pode ser cobrado pelas vias legais. O Procon lembrou ainda que a Lei Federal n° 9.870/99, em seu art. 6º, que trata das anuidades do serviço educacional, também proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Denúncias O consumidor que se sentir lesado deve procurar os núcleos regionais do Procon/TO ou fazer sua reclamação através do DISQUE PROCON 151.