Resolvido na Justiça

Questionado até último minuto, show de Wesley Safadão dura 1h20min ao custo de R$ 630 mil

Ministério Público havia entrado com recurso.

Por Joselita Matos | Conteúdo AF Notícias 6.872
Comentários (0)

13/05/2022 09h55 - Atualizado há 1 ano
Público lotou espaço no Sindicato Rural de Palmas, onde foi realizado o show.

O show de Wesley Safadão vai ficar marcado na história do Tocantins não apenas pelo sucesso do músico, mas ter sido questionado pelas autoridades até o último minuto antes da apresentação. 

O cantor se apresentou durante 1 hora e 20 minutos ao custo de R$ 630 mil, dinheiro oriundo dos cofres públicos do estado por meio de emendas parlamentares. O show ocorreu nesta quinta-feira (12) dentro da programação 22ª edição da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins 2022).

As emendas foram destinadas pelos deputados estaduais Cleiton Cardoso, Cláudia Lélis, Ivory de Lira, Léo Barbosa, Ricardo Ayres, Valderez Castelo Branco e Vanda Monteiro.

Após o anúncio do evento pelo Governo do Estado, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) entrou com uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do show. O pedido de liminar foi negado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, José Maria Lima, na tarde desta quinta. Logo em seguida, o MPTO recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o pedido também foi indeferido cerca de duas horas antes do show.

Juiz nega pedido do MPTO para suspender show de Wesley Safadão na Agrotins 2022

MPTO vai à Justiça para barrar show de Wesley Safadão por R$ 630 mil: 'foge do razoável'

RECURSO 

No recurso, o Ministério Público afirmou que “a realização da extravagante despesa gera danos irreversíveis a inúmeros cidadãos tocantinenses que necessitam de direitos fundamentais essenciais notadamente no que tange a mais que urgente situação de UTIs, cirurgias pediátricas e urologia, cardiopatias congênitas em bebês, em casos que o mesmo Estado do Tocantins foi obrigado judicialmente a fazer o seu dever e a garantir o direito mais fundamental à população”.

Destacou ainda no recurso que “o Poder Judiciário não pode admitir que milhares de reais sejam destinados ao evento quando poderiam ser usados para salvar vidas e beneficiar a saúde de enfermos e crianças da população mais carente”. 

Mas o juiz em substituição Edimar de Paula, o qual analisou o agravo foi distribuído para o gabinete do desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, rebateu que o Ministério Público deixou de apresentar argumentos que demonstrem que o show a ser realizado é revestido de alguma ilegalidade.

Veja que o evento, como afirmado pelo magistrado a quo, foi legalmente contratado por meio de inexigibilidade de licitação e está consubstanciado em emendas parlamentares utilizadas para a contratação de show artístico destinadas à Secretaria Estadual de Cultura e Turismo”, destacou o magistrado.

O juiz ainda esclareceu que não estava diminuindo as necessidades da população em geral, mormente quanto à saúde e educação, mas em evidenciar que os valores destinados ao evento encontram amparo legal frente a toda documentação coligida nos autos originários.

Quanto aos precedentes apresentados verificam-se situações dissonantes ao que aqui apresentado, pois o Município de Vitória do Mearim/MA é pequeno, contando com pouco mais de 30 (trinta) mil habitantes e ficou consignado na decisão o imenso descaso do Poder Público com a população, o que não se pode atribuir ao Município de Palmas/TO que tem sua própria realidade”, argumentou em sua decisão.

E finalizando a sua decisão que indeferiu o recurso do MPTO, o magistrado falou a respeito do dito sobrepreço na contratação do show. “Coaduno com o exposto pelo magistrado de primeira instância no sentido de que ‘o próprio Perito/Auditor do Parquet entende necessária a produção de provas junto ao mesmo e/ou a empresa requerida para fins de análise sobre o tema’, apontou.

Cantor se apresentou durante programação da Agrotins 2022.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.