Mais uma vez uma eleição no Tocantins será decidida nas vias judiciais. Às vésperas da votação de domingo (3), a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o registro de candidatura de
Carlos Amastha (PSB),
Kátia Abreu (PDT) e
Márlon Reis (Rede). O Recurso Extraordinário é assinado pelo vice-procurador-geral,
Humberto Jacques de Medeiros, nesta sexta-feira (1º). Com isso, os eleitores vão às urnas com o drama da insegurança jurídica. Nos três casos, o TSE decidiu flexibilizar todos os prazos eleitorais, até mesmo os previstos na Constituição Federal, a exemplo da obrigatoriedade de desincompatibilização seis meses antes do pleito. Amastha deveria ter renunciado o cargo de prefeito do Município de Palmas com seis meses de antecedência ao pleito, o que veio a ocorrer apenas no dia 3 de abril. A PGE afirma que a decisão do TSE contraria o art. 14, § 6º, da Constituição da República, bem como a posição do STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 843.455. O referido dispositivo da Constituição afirma que "
para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito". No TRE-TO, o registro de Amastha foi indeferido por 5 a 1. Os desembargadores entenderam que a regra constitucional não comporta flexibilização. No recurso ao STF, o procurador eleitoral afirma que a decisão do TSE
"poderia vir a representar um severo esvaziamento da força normativa da Constituição, em nome do suposto evitamento do fator surpresa".
- Confira aqui o Recurso da PGE contra o registro de Amastha. Kátia Abreu No caso da senadora Kátia Abreu, o TSE flexibilizou a exigência de seis meses de prévia filiação partidária. Ela tinha sido expulsa do MDB em novembro de 2017, e se filiou ao PDT no início de abril. Para o vice-procurador-geral eleitoral, o precedente no caso de Kátia também poderia vir a representar
"um severo esvaziamento da força normativa da Constituição". "Não se trata, portanto, de tema que comporte flexibilização por meio de costumes ou instrumentos infralegais – como sustentado pela ora recorrido a e acolhido pelo Tribunal Superior Eleitoral –, notadamente se consideradas as fontes normativas em questão", defendeu Medeiros. Ele lembrou que o STF já firmou posição no sentido de que a
"[as hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares." - Confira aqui o Recurso da PGE contra o registro de Kátia Abreu. Márlon Reis O candidato da Rede Sustentabilidade, Márlon Reis, foi impugnado por não preencher a exigência de um ano de domicílio eleitoral. A PGE argumenta também que o fator surpresa da eleição suplementar não serve de base para flexibilizar as regras eleitorais.
"Eventual incompatibilidade de determinado indivíduo ao regramento constitucional – por mais injusta que lhe possa parecer, diante da surpresa das eleições suplementares – não deve conduzir ao abrandamento daquilo que o constituinte estabeleceu com rigor", argumentou.
- Confira aqui o Recurso da PGE contra o registro de Márlon Reis.