Supostas irregularidades

TCE suspende contrato da Prefeitura de Guaraí com escritório de advocacia para cobrança ao INSS

Decisão atende a uma representação interna formulada pela 6ª Diretoria de Controle Externo.

Por Eduardo Azevedo 1.190
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06/11/2023 09h39 - Atualizado há 6 meses
Município de Guaraí, na região central do Estado

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) determinou, por meio da Resolução nº 762/2023-PLENO, que a Prefeitura de Guaraí se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos referentes à contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de assessoria e técnicos profissionais em captação de recursos não repassados aos municípios pelo INSS.

O caso diz respeito ao COMPREV - sistema de compensação previdenciária entre o INSS e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Ou seja, o objetivo é apurar quanto o órgão deixou de repassar ao Município de Gurupi e pleitear o recebimento de tais valores. A prefeita da cidade é Fátima Coelho (UB).

A decisão, ratificada em sessão plenária realizada na última terça-feira (1º/11), atende a uma representação interna formulada pela Sexta Diretoria de Controle Externo do TCE-TO, que apontou a ocorrência de supostas irregularidades no Decreto nº 1.804/2023, de 28 de abril de 2023, da prefeitura de Guaraí, que declarou a inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório.

Entre as irregularidades apontadas pela representação estão:

  • Impossibilidade de celebração do contrato com cláusula ad exitum, uma vez que o referido contrato é de prestação de serviços continuados;
  • Afronta aos requisitos estipulados na Resolução TCE/TO nº 370/2022-PLENO, que estabelece as hipóteses de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios.

O TCE-TO entendeu que a contratação, da forma como foi realizada, pode causar prejuízos aos cofres públicos, motivo pelo qual determinou a suspensão cautelar de todos os atos subsequentes ao procedimento licitatório, bem como a abstenção de pagamentos referentes ao mesmo. A decisão do TCE-TO ainda será submetida ao julgamento do mérito, que ocorrerá em sessão plenária a ser designada.

A decisão na íntegra você pode conferir clicando aqui.

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