Mudança

Taxa de lixo será cobrada na conta de água a partir de março em Araguaína; veja o que muda

Mas o contribuinte também poderá pedir exclusão do valor da conta de água.

Por Redação 3.279
Comentários (0)

11/02/2020 10h50 - Atualizado há 4 anos
Contribuinte pode continuar pagando via boleto, caso prefira

A partir de março a contribuição da coleta de lixo será cobrada diretamente na conta de água e esgoto da BRK Ambiental em Araguaína e o valor poderá ser dividido em 10 vezes. A taxa foi criada em 1991.

Segundo a prefeitura, quem preferir pagar à vista até o dia 31 de março obterá desconto de 10%, como prevê o Calendário Fiscal do Município, e passará a não receber a contribuição na conta de água e esgoto. Nesse caso, o morador deve comparecer ao atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), localizada na Rua Ademar Vicente Ferreira, ou emitir o boleto pelo site da Prefeitura, no endereço: http://araguaina.to.gov.br/, acessando a aba cidadão.

O contribuinte também poderá pedir exclusão do valor da conta de água e voltar a usar o sistema tradicional de pagamento por boleto, em atendimento na Sefaz.

A informação sobre o novo modelo de cobrança virá impressa na área de observação da fatura de fevereiro, que será entregue junto com um panfleto explicativo. A Prefeitura disse que ainda disponibilizará um assessor técnico para esclarecimentos no É Pra Já de Araguaína, onde a concessionária realiza o atendimento ao público.

Segundo a prefeitura, Araguaína produz em média 139 toneladas de lixo por dia e todo resíduo coletado é destinado ao aterro sanitário municipal, localizado às margens da BR-153, há cerca de 30 km do Centro da cidade.

Cálculo e divisão

De acordo com a Sefaz, são 64 mil lançamentos neste ano e o cálculo do valor depende da área do imóvel ou terreno e da quantidade de vezes que a coleta é realizada por semana. Cerca de 19 mil moradores compõem uma maioria que pagará o valor mínimo, fixado em R$ 5,80 por mês. Para o valor máximo, estabelecido em R$ 21,10 por mês, são aproximadamente oito mil contribuintes.
 
Baixa renda

A cobrança não incide sobre os contribuintes cujo imóveis estão localizados em área não beneficiadas pelo serviço. Já isenção leva em consideração os mesmos critérios do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): imóveis menores que 70 metros quadrados; maiores de 65 anos, aposentados por invalidez; e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro.
 
A solicitação da isenção é feita via processo protocolado na Sefaz, de acordo com os critérios e documentação exigida na Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2017, no artigo 464.

Mais esclarecimentos podem ser realizados pelos telefones 3411-7165, 3411-7148, 3411-7149 ou pelo WhatsApp institucional 99935-7789 e 999579312.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.