TJ-TO inocenta deputado Nilton Franco em ação criminal por falta de provas
Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)
24/03/2018 10h20 - Atualizado há 6 anos
O pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins inocentou, por unanimidade, o deputado estadual Nilton Franco (MDB) da acusação de suposto descumprimento de ordem judicial durante o seu mandato de prefeito na cidade de Pium (TO). A sessão de julgamento foi presidida pelo desembargador Eurípedes Lamounier, e contou com a presença da relatora do processo, juíza Célia Regina Régis, e demais desembargadores. Todos votaram pela absolvição do parlamentar alegando ausência de prova. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). O órgão pediu a condenação criminal do deputado por suposto descumprimento de ordem judicial para restabelecer o pagamento de salário a uma ex-servidora do município de Pium. Mas a assessoria do parlamentar afirmou que a ex-servidora buscou o Ministério Público argumentando que a ordem judicial seria determinando o seu retorno ao trabalho como professora, providência essa que, todavia, não havia sido determinada na decisão que se alegou ter sido descumprida. Para a relatora Célia Regina Régis, quando a acusação não prova no processo a suposta prática da conduta criminosa "a absolvição é medida que se impõe", conforme prevê o artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. Veja mais... http://afnoticias.com.br/subprocurador-geral-pede-condenacao-criminal-de-deputado-estadual-do-tocantins/