Pela 2ª vez

Prefeitura de Xambioá tenta enganar TCE em pregão de R$ 8 milhões, suspenso pela 2ª vez

Município estava tentando repetir procedimento similar já suspenso pelo órgão.

Por Redação 1.558
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29/04/2022 16h44 - Atualizado há 2 anos
Licitação semelhante já havia sido suspensa pelo TCE

Uma decisão cautelar emitida pela 3ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) suspendeu o pregão presencial 008/2022, que seria realizado pela Prefeitura de Xambioá visando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de mão de obra temporária, pelo valor de R$ 8.383.188,36. A prefeita do município é Patrícia Evelin (DEM).

A medida se deu em razão de que o edital do certame repetiu uma outra licitação (006/2022) que já havia sido suspensa cautelarmente pela Corte de Contas, por infringir a legislação, conforme Relatório de Análise Preliminar de Acompanhamento da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), do TCE/TO.

As funções demandadas para contratação nesta licitação são similares, senão idênticas, às da licitação suspensa. Aliás, o valor estimado também é igual ao do certame suspenso”, escreveu o conselheiro José Wagner Praxedes, titular da Terceira Relatoria. 

De acordo com despacho da Cautelar, o fato evidencia tentativa de burlar decisão do TCE/TO, que suspendeu a licitação anterior. Em razão do flagrante descumprimento da decisão da Corte de Contas, a Relatoria expediu nova cautelar suspendendo o pregão presencial.

O relatório da Caeng traz os mesmos questionamentos do processo anterior. Dentre eles constam que o edital é restritivo à participação de mais empresas no certame e que a gestão municipal está comprometendo, com esta contratação, a ordem de 20,55% do orçamento municipal.

Como já dito na Cautelar anterior, os questionamentos são graves e apontam violação da lei, na medida em que os responsáveis não apresentaram informações mínimas sobre a necessidade deste quantitativo de pessoal, das atividades a serem desempenhadas, além de falhas no próprio edital, o que pode acarretar em graves prejuízos ao erário. Aliás, a quantidade de pessoas pretendidas é desproporcional ao tamanho do município, da administração pública e principalmente do orçamento”, diz o despacho que emitiu a cautelar.

 

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