Tocantins

Operadora Vivo é notificada e tem 48h para esclarecer interrupção abrupta de sinal em Palmas

Empresa tem o prazo de 48 horas para enviar os esclarecimentos.

Por Redação 522
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30/11/2023 14h43 - Atualizado há 5 meses
Loja da Vivo

Após inúmeras denúncias sobre a má prestação de serviços em Palmas, a operadora de telefônica Vivo foi notificada para prestar esclarecimentos ao Procon Tocantins. 

Os consumidores apontaram interrupção abrupta do sinal, principalmente durante a tarde desta quarta-feira (29/11), na telefonia móvel, internet móvel e internet fibra, causando transtornos e prejuízos para os consumidores, que não conseguiram utilizar os serviços de voz e dados. 

“Temos reforçado a importância de os consumidores demandarem o Procon em caso de má prestação de serviço, pois só assim podemos buscar informações e defender o direito do consumidor”, destaca Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

A empresa deve apresentar justificativa para as sucessivas descontinuidades ou falhas de acesso ao serviço de telefonia móvel, internet móvel e internet fibra no município de Palmas, bem como detalhar as providências que estão sendo adotadas para que não ocorra a referida falha e a consequente interrupção dos serviços novamente. A empresa deverá apresentar documentos que comprovem todas as informações prestadas.

“Vamos aguardar o posicionamento da empresa, pois, após a notificação, a empresa tem o prazo de 48 horas para enviar os esclarecimentos exigidos, sob pena de autuação no caso de descumprimento. Com a resposta da empresa, o Procon avaliará quais medidas serão adotadas”, pontua Magno Silva, diretor de Fiscalização do Procon Tocantins.

O que diz a lei

Quando a suspensão de um serviço importante como telefonia se torna prolongada, é necessário que a empresa justifique o motivo aos usuários, até porque uma grande parte dos consumidores depende desse serviço para trabalhar.

De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.

O artigo 22 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a obrigação de as concessionárias/permissionárias garantirem serviços públicos adequados, eficientes, seguros e, quanto aos serviços essenciais, que é o caso da telefonia celular, contínuos.

Já a resolução nº 717/2019 da Anatel assegura ao consumidor, em caso de interrupção de serviços não programados, como TV por assinatura, telefonia ou internet, o desconto proporcional na fatura pelo período em que o serviço ficou indisponível.

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