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Cobrança de pedestres em balsas é "irrazoável", afirmam Defensoria e Ministério Público do Pará

Por Agnaldo Araujo
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09/06/2016 09h20 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Pará afirmaram que a cobrança individual  de passagem de pedestres nas balsas  que fazem a travessia no Rio Araguaia é "irrazoável". De acordo com os órgãos, várias reclamações já foram recebidas por parte de passageiros que trafegam nos veículos. Um ofício, assinado pela Promotora de Justiça, Alessandra Muniz Mardegan, e pelo Defensor Público, Rogério Siqueira, do município de São Geraldo do Araguaia (PA), foi entregue ao gerente da empresa Pipes, que faz a travessia entre o município paraense e Xambioá, no Tocantins. Para o MPE e DPE, a prática possui características de cobrança "bis in idem", ou seja, cobrar duas vezes pelo mesmo serviço, já que o condutor paga pelo veículo e pelos passageiros que estão dentro do referido automóvel. Os órgãos cobraram informações no prazo de 5 dias. OAB também se manifestou A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Araguaína (TO), também já solicitou que seja suspensa ou cancelada a cobrança de forma imediata da passagem individual aos ocupantes de veículos transportados nas balas que fazem travessia dos Rios Araguaia e Tocantins. Na ocasião, a OAB argumentou que a cobrança também estava ocorrendo em Salvador (BA), contudo, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou a suspensão da cobrança até conclusão de análise da legalidade. Na última segunda-feira (06/06), o Procon autuou a empresa Pipes referente à cobrança na travessia do Rio Tocantins, que liga Tocantinópolis (TO) à Porto Franco (MA). A taxa cobrada dos passageiros era de R$ 2,04.

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