Concurso suspenso

Conselho Nacional de Justiça mantém suspensão do concurso para 127 vagas de cartorário no Tocantins

Por Redação AF
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14/04/2016 09h04 - Atualizado há 5 anos
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão da última terça-feira (12/4), uma liminar proferida que suspendeu o Concurso Público para cartorário no Tocantins, edital nº 003/2015. A liminar havia sido proferida em 11 de fevereiro deste ano. O concurso foi lançado em 2015, após cobrança do CNJ, com a previsão de provimento de 127 vagas para as delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Tocantins. O processo que resultou na suspensão do certame questiona a lista de delegações vagas ofertadas no concurso. Pelo menos seis serventias não teriam sido incluídas na lista de delegações vagas. Já o Tribunal de Justiça explicou que as serventias não teriam sido incluídas por estarem sub judice, com exceção da Serventia de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e 2º Tabelionato de Notas de Wanderlândia, que teria ficado vaga após publicação da lista de vacância pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado. No entanto, segundo o voto do relator, a declaração de vacância da Serventia de Wanderlândia ocorreu em 27 de outubro de 2015, a relação de serventias foi publicada em 14 de setembro e o edital do concurso foi publicado no Diário de Justiça de 17 de dezembro de 2015, ou seja, teria tempo suficiente para incluir na lista. Para o relator do processo, no entanto, o artigo 11 da Resolução n. 80/2009 do CNJ estabelece que a Relação Geral de Vacâncias é permanente e deverá ser atualizada a cada nova vacância, portanto a serventia de Wanderlândia deveria fazer parte da relação de serventias vagas incluídas no edital. “A possível alteração dos critérios de ingresso das delegações disputadas no certame (provimento ou remoção), decorrente da inserção de serventias no Anexo V do Edital n. 003/2015, sugere a suspensão do concurso com o intuito de evitar maiores danos”, diz o voto em que o conselheiro-relator propõe a ratificação da liminar. O voto de Carlos Eduardo Dias foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.

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