Direitos do consumidor

Consumidor é impedido de fazer compra em supermercado de Araguaína e aciona Procon

Por Agnaldo Araujo
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13/07/2017 09h50 - Atualizado há 5 anos
Márcia Costa//AF Notícias Um consumidor foi barrado ao tentar comprar 300 caixas de cervejas em um supermercado localizado no setor Araguaína Sul, nesta quarta-feira (12). Revoltado, o cliente denunciou o caso ao Procon. O consumidor, que preferiu não se identificar, disse que entrou no estabelecimento comercial, verificou o preço do produto e decidiu comprar 300 caixas. Segundo ele, um funcionário confirmou que havia caixas suficientes para a venda, no depósito e nas prateleiras. Porém, foi surpreendido quando chegou no caixa do supermercado, onde a supervisora lhe informou que só poderia levar o máximo de 10 caixas. O consumidor disse que se sentiu lesado e pediu à funcionária que chamasse o gerente do supermercado, mas não foi atendido. O homem relatou ainda que não havia nenhum comunicado no estabelecimento sobre a limitação do número de caixas por cliente. Havia apenas um cartaz indicando o preço, no valor de R$ 20,55. O estabelecimento deve ser autuado pelo Procon por incidir em prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Legislação O artigo 39 do Código do Consumidor afirma que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviço "recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes" e considera prática abusiva.

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