Segurança Pública

Delegados de Polícia Civil no Tocantins não poderão ser removidos por secretário de Segurança Pública

Por Mara Santos
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18/03/2016 13h41 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reconheceu na última quinta-feira (17/03), em votação unânime, a inamovibilidade dos delegados de Polícia Civil (PC) no Estado, só podendo ser transferidos das unidades policiais onde exercem titularidade, a pedido ou mediante decisão fundamentada de 2/3 do Conselho Superior de Polícia. Em seu voto, o relator Desembargador João Rigo ressaltou que os delegados não podem ser removidos por Secretário de Segurança Pública, autoridade que, segundo ele, não possui atribuição para tal fim, situação que nulifica as portarias por ele editadas. Em nota, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins comentou que a decisão é uma vitória da classe, visto que se trata do respeito a um direito previsto na Constituição Estadual, além de representar uma vitória para a sociedade que tem a certeza de que o delegado atuando na persecução penal não será alvo de ingerência ou quaisquer atos que visem tolher seu direito/dever de investigar.

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