Detran-TO dispensa vistoria para substituição de placas se lacre estiver intacto e agrada proprietários

Por Redação AF 596
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10/11/2015 18h06 - Atualizado há 5 anos
Recentemente, os proprietários de veículos automotores do Tocantins eram obrigados a fazer nova vistoria para substituição de placa, em qualquer caso. Com uma nova portaria do Detran nº 723/2015, de 14 de setembro, o Governo do Estado fez alterações no procedimento de baixa de lacres intactos quando necessário o seu rompimento em razão da substituição de placa. O documento foi publicado no Diário Oficial nº 4.459, de 17 de setembro. Em meio à elevação da carga tributária, a mudança foi comemorada por proprietários de veículos e vai resultar numa economia de R$ 130,00 – que é o valor cobrado pela vistoria. A nova portaria do Detran-TO está em conformidade com o artigo 24 da Portaria do Denatran nº 272, de 21 de dezembro de 2007, onde diz que a substituição de lacres danificados ou quebrados será feita mediante vistoria ou, em caso de dúvida ou dificuldade de identificação do veículo, deverá ser exigida perícia técnica. Com isso, se o lacre de segurança estiver intacto, o proprietário não precisará fazer nova vistoria para substituir as placas com defeitos, quebradas ou com pinturas ilegíveis. Por outro lado, se o lacre estiver violado ou danificado, a vistoria continua sendo obrigatória. No entanto, a boa mudança ainda não está atualizada no sistema online do Departamento Estadual de Trânsito, situação que tem gerado transtornos tanto para os cidadãos quanto para os servidores do órgão que precisam fazer um procedimento burocrático para que não seja cobrada uma nova vistoria. “A mudança é muito boa, pois traz economia para o cidadão principalmente nesse momento de crise financeira”, comemorou Altino da Silva Braga, acrescentando que ainda não tinha conhecimento da nova portaria.

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