O Departamento Estadual de Transito do Tocantins (Detran-TO) foi condenado ao pagamento de R$ 15.932 por danos morais e materiais a um morador de Estreito (MA). A decisão é do juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, proferida na última sexta-feira (13/07). Conforme o processo,
Edmilson Ciriano de Souza comprou uma motocicleta no Tocantins cuja placa tinha sido confeccionada com um erro, o que resultou em sua prisão por suposta adulteração e clonagem de placa. A vítima teria sido surpreendida em um posto de gasolina na cidade de Estreito-MA, por policiais rodoviários federais, que questionaram a propriedade do veículo. Ao verificarem a documentação, os policiais constataram que os números do chassi e do motor estavam de acordo com os documentos, contudo a placa do veículo não. O homem foi levado à delegacia, onde esclareceu que tinha comprado o veículo no estado do Tocantins a cerca de dois anos e não tivera problemas até então. Mesmo assim, ele ficou preso por mais de 24h e só saiu da prisão após o pagamento de fiança. Edmilson ficou preso junto com outros 20 detentos e disse que foi chamado de "ladrão e vagabundo". Já o veículo ficou apreendido por 41 dias. A defesa então constatou o erro na confecção da placa, que foi reconhecido pelo Detran-TO via ofício expedido pela diretoria geral do órgão e encaminhado à vítima. Para o juiz Roniclay Alves de Morais, houve falha na prestação do serviço por parte do órgão de transito.
“Desse modo, resta demonstrada a falha na prestação do serviço bem como o nexo de causalidade, pois a conduta do requerido [Detran] foi a causa da apreensão do veículo, da prisão do autor e dos alegados danos materiais e morais suportados”. Assim, o Detran foi condenado ao pagamento ao autor de R$ 10 mil a título de danos morais, atualizados desde esta data e com juros de mora desde a citação e também ao pagamento ao autor de R$ 5.932,00 a título de danos materiais, atualizados desde o desembolso, totalizando R$ 15.932,00. Confira a
decisão