Processo nº 0009033-32.2014.827.2706 em tramitação na 2º Vara Cível de Araguaina.
Estado do Tocantins - Tribunal de Justiça - 2º Vara Cível de Araguaina
EDITAL DE CITAÇÃO/PAGAMENTO - MONITÓRIA - 30 (TRINTA) DIAS
GRATUIDADE DA JUSTIÇA [] sim [] não
Processo n.: 0009033-32.2014.827.2706 - Chave n.:990830642514
Classe: Monitória
Requerente(s):LUCIANO PEREIRA DA COSTA
Requerido(s): MARILA FRANCO JUNQUEIRA DE SOUZA E ALESSANDRO WALTER ALVES GONÇALVES
O Juízo da 2º Vara Cível de da Comarca de Araguaina-TO, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias , virem e dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juizo, O feito em epígrafe, cujas partes também encontram-se acima mencionadas, que por este meio promove-se a CITAÇÃO da parte requerida ALESSANDRO WALTER ALVES GONÇALVES, brasileiro, portador do CPF: 859.506.291-91, em lugar incerto ou não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) PAGAR a divida no valor de R$ 25.437,55 (vinte cinco mil, quatrocentos e trinta sete reais e cinquenta cinco centavos), bem como os honorários advocatícios, fixados no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor atribuído à causa, caso em que ficará isento do pagamento de custas e despesas processuais; ou, (ii) RECONHECENDO o crédito apontado pela parte autora e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês; ou (iii) OFERECER EMBARGOS MONITÓRIOS .
FAZ-SE a ADVERTÊNCIA de que, (1) se a divida não for paga e os embargos monitórios não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito, em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito, no que couber, na forma de cumprimento de sentença, conforme Título Il, do Livro |, da Parte Especial do Código de Processo Civil/2015. (2) Os embargos monitórios deverão se apresentados por advogado cadastrado no sisteme e-Proc, caso não tenha condições de constrituir advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, situada na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1.321, Centro. Araguaina/TO - CEP 77804-120, telefone: (63)3411-7400. (3) De acordo com a Instrução Normativa/TJTO nº 001/2016, de 01 de março de 2016, não é necessário o encaminhamento de cópia da petição inicial para cumprimento do mandado/carta de citação/intimação. (4) Para ter acesso a todo o teor do processo, basta acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins em www.tito.jus.br e seguir os passos: Processo Judicial Eletrônico - e-Proc, e-Proc 1º grau; Consulta Pública; Rito Ordinário; digitar o número do processo e a chave, indicados acima.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do-Tocantins e na plataforma de editais do CNJ (CPC, art. 257, Il). PUBLIQUE-SE ainda, em jornal de ampla circulação (CPC, art. 257, parágrafo único). Ressalva-se que a publicação deste edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos vinte nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (29/04/2019). Eu, ANA PAULA RIBEIRO DE ARAUJO MARTINS), Escrivã Judicial/Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
[DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE, NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006]
LILIAN BESSA OLINTO
Juízo da 2º Vara Civel de Araguaína