Só na vitória!

Juiz proíbe barulheira e queima de fogos durante carreatas e comícios em 7 cidades do Tocantins

A queima de fogos só será permitida no evento de comemoração da vitória.

Por Conteúdo AF Notícias 2.538
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27/10/2020 08h42 - Atualizado há 3 anos
A queima de fogos está proibida durante carreatas, comícios ou qualquer outro encontro político

Os candidatos que disputam as eleições nos municípios de Chapada de Areia, Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima e Pium, estão proibidos de utilizar fogos de artifícios ou outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos, durante comícios, carreatas e quaisquer outros encontros promovidos dentro do perímetro urbano das respectivas cidades. A proibição foi determinada pelo juiz Welington Magalhães, da 13ª Zona Eleitoral.

Conforme a portaria, "o uso indiscriminado de fogos de artifício em áreas urbanas gera sérios desconfortos aos moradores, afetando o sossego público, causa poluição e eventualmente queimadas, podendo ainda gerar danos em animais de estimação e animais silvestres".

Em outro trecho da portaria, o juiz ressalta que as manifestações políticas têm caráter público, de livre acesso e a queima de fogos nesses locais pode causar imprevistos, animosidades, e até a entrada indesejada de animais, colocando em risco a integridade dos participantes.

Conforme a portaria, a queima de fogos e estampidos em reuniões políticas só será permitida no evento de comemoração da vitória após as eleições (após as 18h do dia 15/11/2020), desde que seja até as 22h e mediante comunicação à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar locais, que poderão fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos.

A fiscalização será feita pelos próprios servidores da Justiça Eleitoral e por agentes de polícia no município. A portaria ainda prevê a responsabilização de quem descumprir a norma. "Os representantes das coligações partidárias e responsáveis por partidos políticos que permitirem a queima de fogos em comício, passeata ou carreata de sua campanha são solidariamente responsáveis no âmbito cível por eventuais danos morais e materiais decorrentes de possível explosão dolosa ou acidental".

Confira aqui a portaria.

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