Raça Mura

Projeto de deputado autoriza criação, manejo e exposição de galos de briga no Tocantins

Conforme o deputado, o projeto 'visa à sobrevivência das aves'.

Por Conteúdo AF Notícias 4.097
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23/02/2021 08h29 - Atualizado há 3 anos
Projeto tramita na assembleia

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa autoriza a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da Raça Mura (galo de combate ou de briga) no Tocantins.

Conforme o projeto, em caso de aprovação, as feiras e exposições públicas poderão ocorrer em recintos apropriados e adequados para este tipo de evento. “Nos casos de infração administrativa ou de crime, serão apreendidos seus produtos e instrumentos”, prevê.

O projeto é de autoria do deputado Nilton Franco e foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do dia 12 de fevereiro. Antes disso, ele já havia sido encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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O deputado cita como justificativas que a espécie é “genuinamente brasileira”, que “a situação da raça Mura está em perigo no Brasil” e que o projeto “visa à sobrevivência das aves”.

Ainda segundo ele, as aves despertam imenso fascínio, atraem interesse histórico, cultural e genético, mas os criadores enfrentam problemas oriundos da desinformação e da discriminação. “Isso porque se tem a visão errada e preconceituosa de que o galo combatente só se presta para o combate, o que não representa a realidade”, afirma.

O projeto também prevê que, se aprovada, a lei deve ser regulamentada pelo Executivo, o que “poderá viabilizar o bem-estar animal e a preservação da espécie de aves da raça Mura, bem como determinar os padrões de fiscalização de criadores e expositores, a fim de evitar que os animais sejam submetidos a tratamentos inadequados por meio do estabelecimento de padrões apropriados de fiscalização, supervisão e controle”, conforme o deputado.

VEJA O PROJETO COMPLETO 

PROJETO DE LEI Nº 306/2021

Dispõe sobre a criação, o manejo e a exposição de aves da Raça Mura, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam autorizados à criação, o manejo e a realização de exposição de aves da Raça Mura, no âmbito do Estado do Tocantins.

Art. 2º As feiras e exposições públicas poderão ocorrer em recintos apropriados e adequados para este tipo de evento.

Art. 3º Nos casos de infração administrativa ou de crime, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

Art. 4º A regulamentação será realizada pelo Executivo, em consonância com o “Manual de criação e manejo”, de acordo com determinação do Ministério da Agricultura.

Art. 5º A fiscalização de criadores e expositores será realizada pelo órgão a fim de evitar tratamentos inadequados e cruéis para com os animais.

Art. 6º As sanções previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, deverão ser aplicadas àquele que infringir o disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

De acordo com o “Manual de criação e manejo, Mura galo de Combate”, de José Roberto Anselmo, publicado em 2018, as raças combatentes recebem destaque na avicultura e despertam imenso fascínio tanto por suas peculiaridades genéticas quanto comportamentais desde a antiguidade.

No entanto, mesmo havendo interesse histórico, cultural e genético, a situação da raça Mura está em perigo no Brasil. Embora o País tenha hoje milhares de criadores que lutam pela preservação do valente galo Mura, os seus abnegados criadores enfrentam problemas oriundos da desinformação e da discriminação.

Isso porque se tem a visão errada e preconceituosa de que o galo combatente só se presta para o combate, o que não representa a realidade. Por exemplo, no contexto de busca de um padrão de produção orgânica, a avicultura nacional tem procurado na espécie cruzamentos necessários para melhoramento genético com o fim de obtenção de raças com potencial comercial. Mesmo assim, a consequência imediatista e errônea de que as aves Mura são para combate tem levado a frequentes invasões em que os criatórios sofrem confisco e extermínio de seus plantéis, pondo sob risco toda a espécie.

Fundamental destacar que os próprios criadores são testemunhas das dificuldades de preservação das ninhadas em razão do comportamento inato dos próprios animais que buscam a luta normalmente, sem mencionar os casos em que mesmo o vencedor de uma batalha vem a falecer.

Nesse contexto, entende-se que a forma mais acertada de preservação histórica, cultural, do material genético das aves Mura e, sobretudo, para atendimento dos princípios atinentes ao bem -estar animal preconizado na Constituição Federal, seja tornar o “Manual de Criação e Manejo - Mura - Galo de Combate” o padrão para a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da raça Mura - Galo de Combate em todo o território nacional.

Esse Manual foi aprovado por meio da Portaria nº 1.998, de 21 de novembro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do ilustre ex-Senador Blairo Maggi, que referendou o Parecer nº 4/2018/CTBEA/GAB-GM/Mapa, de 7 de novembro de 2018, analisado pela Comissão Técnica Permanente de Bem Estar Animal - CTBEA, do próprio Ministério.

Esse parecer técnico reconhece que o Manual apresenta os procedimentos adequados para a criação e manejo das aves Mura, tendo em conta especificidades inerentes da raça com vistas a atender os princípios que norteiam o bem-estar animal.

Cumpre ressaltar que Sergipe, por meio da Lei nº 8.657, de 24 de janeiro de 2020, adotou como padrão de referência naquele Estado o referido manual nas atividades de criação, manejo e exposição de aves da Raça Mura - Galo de Combate. Ademais, deve-se considerar estatuir em lei federal que as aves eventualmente apreendidas por descumprimento legal e que o Estado que não disponha de condições de alojá-las em ambientes adequados deverão ser encaminhadas a associação local, estadual ou nacional, que esteja vinculada criação e preservação de aves da raça Mura. Essa medida é fundamental para se evitar a incineração de aves em todo o País e reduzir o risco de perda de plantel.

Outra medida fundamental veiculada com a preservação de aves da raça Mura é não considerar práticas de “maus-tratos” aquelas relacionadas à criação, ao manejo e à realização de exposição de aves da espécie realizada com base no Manual. Essa medida reduzirá a conflituosidade e ampliará a segurança jurídica.

Não menos importante, o projeto de Lei estabelece que o seu regulamento poderá viabilizar o bem-estar animal e a preservação da espécie de aves da raça Mura, bem como determinar os padrões de fiscalização de criadores e expositores, a fim de evitar que os animais sejam submetidos a tratamentos inadequados por meio do estabelecimento de padrões apropriados de fiscalização, supervisão e controle.

Ante o interesse de fomentar a preservação histórica, cultural, do material genético das aves Mura, uma espécie genuinamente brasileira, e, ao mesmo tempo, para garantir a eficácia do atendimento dos princípios atinentes ao bem-estar animal e, sobretudo, para proteger um padrão animal e ecológico para as futuras gerações, peço apoio aos pares para aprovação do presente projeto de lei que visa à sobrevivência das aves Mura no Brasil.

Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 2021.

NILTON FRANCO

Deputado Estadual

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