Tocantins

Empresa terá que indenizar cliente por pagar só a metade do valor de empréstimo

Por Agnaldo Araujo
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16/01/2018 08h58 - Atualizado há 5 anos
Uma empresa de financiamentos não cumpriu um acordo de empréstimo consignado e terá de indenizar a cliente em R$ 5 mil no Tocantins. Conforme a decisão do juiz Fabiano Gonçalves Marques, da Comarca de Alvorada, proferida nesta segunda-feira (15), a financeira terá que declarar a nulidade do contrato e interromper as eventuais cobranças das parcelas. A consumidora realizou um empréstimo de R$ 10 mil, mas ao tirar o extrato da conta percebeu que o valor creditado era de apenas R$ 5.736,21, bem abaixo do previsto no contratado. Conforme a sentença, a empresa terá que retornar o acordo ao estado inicial da celebração do pacto, além de pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. A cliente pretendia formar uma área em pastagens no lote de terras que cultiva, mas o valor do empréstimo depositado pela empresa era insuficiente para realizar o planejado, o que causou frustração na consumidora. O magistrado destacou que “nas relações de consumo, o dano moral é ensejado pela ofensa a um direito, bem ou interesse em que haja ou não prejuízo material”.

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