Nova Lei Federal

Parar em vaga preferencial de estacionamento privado passa a ser infração grave

Por Redação AF
Comentários (0)

29/12/2015 11h41 - Atualizado há 5 anos
A partir do dia 1° de janeiro de 2016 o motorista que estacionar em vagas preferenciais nos supermercados e shoppings poderá ser autuado por infração grave, pagar uma multa no valor de R$ 127,69, ter cinco pontos a menos em seu prontuário de condutor e ainda ter o veículo removido ao pátio caso se recuse e tirá-lo da vaga. Entra em vigor em todo o país a Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que alterou art. 2° do CTB e colocou fim à polêmica: as vias e áreas de estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo agora são consideradas vias terrestres, regidas pelo CTB. Apesar do entendimento do Denatran e do Contran publicado em parecer oficial fosse de que já se poderia fiscalizar e autuar em supermercados, shoppings, aeroportos e em outros tipos de estacionamentos particulares de uso público, os órgãos de trânsito no país não vinham cumprindo com que o manda o CTB por uma questão de subjetividade na interpretação. Mesmo a fiscalização e autuação em condomínios fechados não vinha sendo feita, seja porque não havia solicitação ou denúncia dos outros moradores, seja porque os órgãos de trânsito não enviavam os seus agentes. O Denatran já enviou para todos os órgãos executivos de trânsito do país no dia 17 de julho o oficio circular n° 10/2015/GAB/DENATRAN determinando a regulamentação desses estacionamentos, assim como a fiscalização, autuação e aplicação de penalidades e medidas administrativas aos condutores. Além das praias abertas à circulação pública e das vias internas dos condomínios fechados constituídos por unidades autônomas, os agentes de trânsito e policiais militares também poderão autuar os motoristas que estacionarem indevidamente em vagas preferenciais também nos estacionamentos de supermercados, shoppings, feiras e afins. Vagas devem ser sinalizadas Para que a fiscalização comece a ser feita e os motoristas autuados e multados as vagas preferenciais devem ser sinalizadas informando que a vaga é preferencial e sobre o tipo de infração cometida. É o que diz o artigo 86-A, incluído no CTB pela. Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015. Embora a lei oficialize o Estatuto da Pessoa com Deficiência, beneficiará também muitos idosos e outros tipos de pessoas comm mobilidade reduzida, pois considera com deficiência toda pessoa que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A nova lei também alterou o artigo 181 do CTB e passou a considerar infração grave este tipo de infração. Supermercados devem se adequar O trabalho que vem sendo feito para regulamentar, sinalizar as vagas preferenciais na cidade e cadastrar as pessoas com deficiência para credenciamento e emissão de autorização para estacionar também será exigido para estacionar nas vagas preferenciais de estacionamentos privados de uso público. Consequentemente, as regras continuam as mesmas para os usuários dessas vagas. Os responsáveis pelos supermercados, shoppings e quaisquer outros estacionamentos privados de uso coletivo, tais como postos de gasolina, feiras, aeroportos e afins também terão que se mexer para adequar a sinalização às vagas. A responsabilidade de exigir que os supermercados se adequem às novas regras é da. Secretaria de Planejamento por meio da. Diretoria de Sinalização Viária, que exigirá a padronização das placas. Ao Seterb caberá credenciar os usuários das vagas preferenciais e determinar aos agentes de trânsito que fiscalizem, atendam aos chamados e denúncia, autuem com base no artigo 1181, inciso XVII do CTB e até removam os veículos dos proprietários que se recusarem a tirar os veículos da vaga. Aos donos de supermercados caberá providenciar a sinalização e pintura das vagas. E assim, coloca-se fim à farra das polêmicas, do abuso e do desrespeito dos motoristas que estacionam em vagas preferenciais sem precisar delas e também à farra dos projetos de lei de vereadores cheios de boa vontade, mas inconstitucionais aos olhos da lei máxima do país. A sociedade espera que a lei seja cumprida, de fato, e que não haja atrasos por parte de órgãos de trânsito e de supermercados para começar a cobrar com mais força em janeiro. Caso o município não cumpra com a Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015, poderá ser denunciado ao órgão máximo do sistema nacional de trânsito, o DENATRAN, por qualquer cidadão ou entidade que represente as pessoas com deficiência para que as devidas providências sejam tomadas. Vale tanto para o cidadão comum quanto para os órgãos de trânsito: leis de trânsito, assim como as demais leis, têm caráter normativo e de sanção e são feitas para serem cumpridas. Não têm dois pesos e duas medidas, tampouco se cumpre somente aquelas que se “acha” que devem ser cumpridas. O agente público ao estar ciente da infração e deixar de cumprir com o que a lei determina estará cometendo o crime de prevaricação e ferindo o princípio constitucional da legalidade (art. 37 da Constituição Federal).

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.